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STJ SUSPENDE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA UNINCOR


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar suspendendo decisão da Vara do Trabalho de Caxambu que mantinha penhora sobre o faturamento da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), em Três Corações, no Sul de Minas.

A medida reforça os efeitos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para preservar o patrimônio essencial da instituição e garantir a continuidade de suas atividades educacionais.

A ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações de Três Corações diante da grave crise econômico-financeira enfrentada pela FCTE, cuja dívida supera R$ 389 milhões. Na ação, o MPMG requereu a declaração de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens indispensáveis ao funcionamento da fundação, entre eles a sede da Unincor e a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, utilizada em atividades práticas dos cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Engenharia Ambiental.

Em abril deste ano, a 2ª Vara Cível de Três Corações acolheu os pedidos liminares apresentados pelo Ministério Público, determinando a proteção desses bens e a criação de um fundo patrimonial destinado a concentrar as receitas da fundação para custeio de despesas essenciais, bem como de um fundo de reserva técnica voltado à substituição de penhoras e cobertura de passivos contingentes.

Apesar da decisão, a Vara do Trabalho de Caxambu manteve penhora sobre o faturamento da instituição para pagamento de crédito trabalhista. Diante da divergência entre os juízos, a FCTE suscitou conflito de competência perante o STJ.

Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, entendeu, em juízo preliminar, que a decisão da Justiça estadual deve prevalecer no tocante às medidas destinadas à preservação das finalidades institucionais da fundação. Segundo o magistrado, embora a ação não tenha natureza de recuperação judicial, a tutela concedida na ACP busca resguardar interesse coletivo e possibilitar a satisfação do maior número possível de credores, sem comprometer a continuidade das atividades educacionais.

Na decisão, o ministro destacou que o fundo patrimonial criado por determinação judicial já prevê mecanismo para administração dos recursos da fundação e atendimento de obrigações financeiras, razão pela qual a manutenção da penhora sobre o faturamento poderia comprometer a efetividade das medidas estabelecidas na ACP. Com isso, foi determinada a suspensão da decisão da Vara do Trabalho de Caxambu até análise definitiva do conflito de competência.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Pereira, a atuação do MPMG busca assegurar a continuidade dos serviços prestados pela FCTE, que atende cerca de três mil estudantes, emprega 465 trabalhadores, mantém convênios com programas educacionais como Prouni e Fies e oferece serviços à comunidade por meio de clínicas odontológica, psicológica e veterinária.

*Da assessoria do MPMG

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