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NEGADA LIBERDADE AO EMPRESÁRIO PEDÓFILO DE CAMPO BELO

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais analisou nesta terça-feira, 30, o “Hábeas Corpus” impetrado pelo advogado de defesa do empresário Daniel Manoel da Silveira, Ronaldo João de Oliveira, e negou o pedido para que o empresário respondesse ao processo em liberdade. Ronaldo Oliveira impetrou o “Hábeas Corpus”, no dia 4 de setembro, três dias após a prisão preventiva do empresário, denunciado por abusar sexualmente de uma criança de 6 anos.


O pedido passou por uma análise e foi indeferido liminarmente no dia 8 de setembro, pela relatora do processo, a desembargadora Márcia Milanez. Segundo a relatora, a decisão tomada na época, foi por entender que não se deve desconstituir um decreto de prisão preventiva, sem antes ouvir a autoridade que o editou, neste caso, a juíza da Comarca de Campo Belo, Vera Vasconcelos Barbosa Alvarenga, que decretou a prisão preventiva, e ainda, de acordo com a relatora, porque seria um precipitado adiantamento da prestação jurisdicional reclamada.

Na terça-feira, 30, o “Hábeas corpus” foi julgado e por definitivo negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o advogado de Daniel, o pedido era apenas para que o empresário respondesse ao processo em liberdade. “Não tem nada a ver com a ação. Na próxima semana devemos ter alguma novidade no caso”, comentou Ronaldo Oliveira. Daniel “Dólar” foi preso no dia 1º de setembro, suspeito de abuso sexual contra uma criança de 6 anos. A mãe da menina também está presa, acusada de ser conivente. Ela teria recebido R$ 20 a cada vez que Daniel “ficava” com a criança.

Comentários

Anônimo disse…
e onde esta a justiça se o empresario pedofilo esta praticamente solto.

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