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LRF: GASTOS COM SERVIDORES PREOCUPAM EM IJACI

Ijaci já gastou 50,43% da receita corrente líquida com folha de pagamento. LRF determina limite de 54%

Boa parte das prefeituras mineiras já paralisou obras, adiou investimentos e renegociou dívidas com fornecedores. Em função da queda na arrecadação, pelo menos 100 cidades não terão como honrar o pagamento dos servidores no prazo limite. O levantamento foi feito pela Associação Mineira de Municípios (AMM). O prefeito de Jesuânia, no Sul de Minas, Luiz Fernando Noronha (DEM), cancelou quatro convênios. Segundo ele, a administração não tem como arcar com a contrapartida exigida. De acordo com o levantamento, em Minas Gerais, 25 municípios gastaram próximo dos 95% do limite de 54% da receita corrente líquida, estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a folha de pagamento. Desses, 12 são do Sul de Minas: Campos Gerais (49,61), Carmo da Cachoeira (49,6), Cássia (48,62), Caxambu (48,66), Coqueiral (50,88), Ijaci (50,43), Santa Rita do Sapucaí (48,61), São Sebastião do Paraíso (49,67), São Thomás de Aquino (50,57), Três Corações (49,92) e Três Pontas (49,43). Ainda de acordo com a pesquisa, 16 cidades ultrapassaram em 95% o limite de 54% da receita com pessoal. No Sul do Estado, Guapé (51,6) e Campestre (51,30) figuram na lista. A LRF determina o limite de gastos com pessoal ao teto de 54% para as prefeituras municipais e em 6% para o Legislativo da cidade.


Os conselheiros Gilberto Diniz e Adriene Andrade, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), integrantes da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, aprovaram determinação constante do Relatório "Assuntos Administrativos", apresentado pelo vice-presidente do Tribunal, conselheiro Antônio Carlos Andrada, para emissão de alertas e recomendações a vários municípios por descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Destaca-se que a Receita Corrente Líquida do Município é a base de cálculo para os percentuais de limite de todos os itens dispostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, constituindo-se numa informação importante para a eficácia da fiscalização, bem como para a emissão de Certidões destinadas à celebração de Convênio e contratação de Operação de Crédito.

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