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Exclusivo: TCE ENCONTRA 8 IRREGULARIDADES NO CONCURSO DA PREFEITURA DE LAVRAS

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou, em sessão realizada ontem, quinta-feira, 1, a decisão monocrática (de 28/09/09) do conselheiro Eduardo Carone Costa, que suspendeu o edital de concurso público nº 01/2009 para o provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lavras. O voto do relator enumerou oito irregularidades que deverão ser sanadas pela prefeitura através da alteração de alguns subitens do edital, como a discriminação exata de sua responsabilidade e da entidade realizadora Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) na hipótese de falhas técnicas.


Entre as irregularidades, o TCE determinou três alterações sobre o direito e o uso de recursos na defesa dos interesses dos candidatos, inclusive a previsão de sua entrega por via postal. Outra determinação do relator foi a exclusão do subitem 10.4.1 “para que não seja ferido o princípio da isonomia, vez que o mencionado critério poderá ensejar um favorecimento àqueles servidores pertencentes ao Quadro de Carreira da localidade”. Este processo poderá ser acompanhado pelos interessados lançando o número 801112 no link “Acompanhamento de Processos”, colocado no lado esquerdo da homepage do Tribunal de Contas.


O edital do concurso público da Prefeitura de Lavras possui 637 vagas para os níveis fundamental incompleto, fundamental, médio, técnico e superior. A remuneração chega a R$ 1.179,19. As inscrições começariam no dia 1 de outubro, com prazo de 15 dias a contar da data de início. As provas seriam aplicadas no dia 22 de novembro e a validade do concurso é de dois anos.
com assessoria

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