A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou, na sessão do último dia 4, a aplicação de multas por falhas em editais de concursos públicos nos municípios de Machado e Campo do Meio, ambos no Sul de Minas. As decisões se originaram de denúncias encaminhadas ao Tribunal por cidadãos.
Foi aplicada multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Machado, pelas irregularidades verificadas no Edital 01/2011, do concurso público para provimento do quadro de pessoal do Executivo. No ano passado, o TCE chegou a suspender o referido concurso, que foi liberado após o envio de sugestões de mudanças no edital. Entretanto, a nova publicação manteve algumas falhas anteriormente apontadas.
O conselheiro Cláudio Couto Terrão enumera em seu voto os motivos da punição: ausência de previsão de cabimento de recurso, em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; manutenção indevida da reserva de vagas aos portadores de deficiência para os cargos de Auxiliar Sanitário e de Supervisor Pedagógico; estabelecimento de critérios restritivos à isenção da taxa de inscrição; falta de indicação da habilitação específica para os cargos de médico; e exigência de dois anos de experiência para o cargo de Supervisor Pedagógico – GOM-PED , sem amparo legal.
Campo do Meio
O presidente da Câmara Municipal de Campo do Meio, Luiz Paulo dos Santos, foi multado em R$ 2.500,00. A medida foi tomada em virtude de falhas verificadas no Edital 01/2012 do Concurso Público da Câmara Municipal, após o Legislativo descumprir parcialmente determinações do TCE. Mesmo após as providências tomadas pela referida Câmara, ainda faltaram a comprovação de divulgação do edital em jornal de grande circulação e nos quadros de avisos do órgão, além do Quadro Informativo de Pessoal. Foi fixado prazo de 10 dias para a Câmara solucionar o problema. Se não atendida a determinação do Tribunal, poderá ser imposta nova multa de R$ 1 mil por dia.
Campo do Meio
O presidente da Câmara Municipal de Campo do Meio, Luiz Paulo dos Santos, foi multado em R$ 2.500,00. A medida foi tomada em virtude de falhas verificadas no Edital 01/2012 do Concurso Público da Câmara Municipal, após o Legislativo descumprir parcialmente determinações do TCE. Mesmo após as providências tomadas pela referida Câmara, ainda faltaram a comprovação de divulgação do edital em jornal de grande circulação e nos quadros de avisos do órgão, além do Quadro Informativo de Pessoal. Foi fixado prazo de 10 dias para a Câmara solucionar o problema. Se não atendida a determinação do Tribunal, poderá ser imposta nova multa de R$ 1 mil por dia.
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