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TRE MARCA PARA NOVEMBRO NOVAS ELEIÇÕES PARA PREFEITO E VICE DE SANTANA DA VARGEM


O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para o dia 12 de novembro as eleições suplementares para prefeito e vice no município de Santana da Vargem, no Sul de Minas. 

As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte, na sessão dessa segunda-feira, 28, da resolução contendo o calendário e as demais instruções que vão reger o pleito no município. A resolução será publicada no decorrer desta semana no Diário de Justiça Eletrônico. 

A partir do dia 4  até o dia 9 de outubro, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. 

Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. 

No dia 12 de outubro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 13 de outubro, os candidatos podem iniciar a propaganda  eleitoral, regulamentada pela pela Resolução nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997. 

No dia 12 de novembro, os eleitores que voltarão às urnas serão aqueles inscritos no município até o dia 14 de junho de 2017. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para o pleito acontecido em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 1º de dezembro. 

A partir do dia 12 de outubro até a proclamação dos candidatos eleitos, o Cartório Eleitoral de Três Pontas, responsável pelo município, funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados. 

Motivo 
Em Santana da Vargem, o registro do candidato a prefeito mais votado, Argemiro Rodrigues Galvão (Coligação Unidos para Retomar o Desenvolvimento - PDT/PTB/PMDB/PSB/PSD/PSC/PSDB) foi indeferido porque ele teve as contas referentes ao exercício de prefeito de 2005 rejeitadas pela Câmara Municipal. A inelegibilidade é a do artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990. 

Enquanto não há candidatos eleitos no novo pleito, o presidente da Câmara de Vereadores continua respondendo pelo Executivo municipal desde janeiro de 2017. 

Outras eleições suplementares 
Além de Santana da Vargem, em oito municípios os eleitores já retornaram às urnas em 2017 e elegeram novos prefeitos e vices: Alvorada de Minas, Ervália e São Bento Abade (março); Guaraciama (maio); Cristiano Otoni (junho); e Santa Rita de Minas, Canaã e Campo Florido (julho).

com assessoria

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