Pular para o conteúdo principal

SEMINÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS É APLICADO PELO SEBRAE EM TRÊS PONTAS

O Empretec aprimora características do empreendedor e tem aprovação de mais de 90% dos participantes

Empreendedores do Sul de Minas terão a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos profissionais e apreender novas práticas de gestão de seus negócios durante mais uma edição do seminário Empretec, que ocorrerá entre 10 e 15 de setembro, em Três Pontas. 

Trata-se de um curso com metodologia desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ministrado no Brasil exclusivamente pelo Sebrae, sob a forma de seminário. 

As inscrições estão abertas até o dia 24 de agosto e há uma etapa de aprovação dos participantes: serão realizadas entrevistas no período de 27 a 31 de agosto. Informações e inscrições: Sebrae Varginha (Praça Dr. Naylor Gontijo Salles, 160 – Vila Pinto) ou pelo telefone (35) 3690.5100.

O Empretec foi criado no final da década de 1980 e, atualmente, é aplicado em 34 países. No Brasil, são mais de 200 mil empreendedores formados. De acordo com pesquisas, 96,2% deles conseguem aplicar na prática os conhecimentos adquiridos e 53,8% perceberam aumento da sua renda individual. 

O curso consiste em uma capacitação intensiva, realizada em seis dias de imersão. O programa abrange metas desafiadoras, criação de produtos e serviços, palestras e exercícios práticos que simulam o dia a dia de um gestor de empresas. “No Empretec, o participante encara desafios, enfrenta suas limitações e fortalece suas habilidades”, afirma o analista do Sebrae Minas, Arrison Tavares.

Serviço
Seminário Empretec (ONU/ Sebrae) em Três Pontas
Data: 10 a 15 de setembro
Local: ACAITP Três Pontas (Rua Afonso Pena, 33 – Centro)
Inscrições: até 24 de agosto
Entrevistas: 27 a 31 de agosto
Informações e Inscrições: Sebrae Varginha (Praça Dr. Naylor Gontijo Salles, 160 – Vila Pinto). (35) 3690.5100.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...