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PROJETO DE LEI OBRIGA COPASA REPARAR DANOS CAUSADOS EM SUAS OBRAS NAS RUAS DE LAVRAS

Carro da Copasa cai em buraco feito pela própria empresa em Belo Horizonte

Uma empresa de grandes proporções, com muitas obras mais também muitos problemas. Quando assunto envolve a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), além da água e o tratamento de esgoto, logo vem a mente da população os transtornos gerados pelos buracos que a empresa deixa em suas obras pelas ruas da cidade de Lavras, no Sul de Minas.

As reclamações são muitas e uma grande parte dos cidadãos não sabem nem como reclamar da situação. Por isso, o vereador Coronel Claret (PSD) protocolou hoje, quinta-feira, 9, na Câmara Municipal de Lavras um Projeto de Lei (PL) que obriga a Copasa, Companhia de Saneamento de Minas Gerais a pavimentar ruas e avenidas que foram danificadas por obras de instalação, reposição e manutenção da rede de saneamento.

De acordo com o PL, a Copasa reparará os danos que causar nas vias públicas com materiais de qualidade igual ou superior aos que as compunham antes da realização de sua intervenção ou obra. A Copasa também dará início à recomposição da via pública que vier a danificar, no decorrer da prestação de seus serviços, no período de até quarenta e oito horas contadas após o término da intervenção ou obra principal. 

A Copasa também fica obrigada a ressarcir à Prefeitura Municipal de Lavras os valores que estes despenderem para reparar as vias públicas, que tiverem sido danificadas pela empresa, em razão das obras que deixar de realizar ou em razão da má execução de seus serviços. O descumprimento desta lei ocasionará, após o devido processo administrativo, as sanções cabíveis e inseridas na sua regulamentação com multa de 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFM's) na primeira ocorrência.

A multa sobe para 5.000 UFMs na segunda ocorrência e multa de 10.000 UFMs na terceira ocorrência. Parágrafo único. Após o terceiro descumprimento, fica a Prefeitura de Lavras autorizada a rescindir o contrato administrativo celebrado com a Copasa, impondo-se à empresa as sanções por descumprimento do contrato.

"O Projeto de Lei tem como objetivo proteger o bem público de nosso município, que são as vias que na maioria das vezes permanecem por semanas sem reparação, após obras da concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento de Lavras", destaca o parlamentar.

"São inúmeros os registros de serviços de reparação de péssima qualidade asfáltica, que posteriormente tem que ser novamente reparado pelo município, gerando obus ao erário público, sem contar com risco de acidentes decorrentes de reparos não realizados por tempo indeterminado", reforça o vereador Coronel Claret.

Comunicação obras com antecedência
Já em seu artigo primeiro, o PL determina que a Copasa comunicará com antecedência a Prefeitura de Lavras sobre intervenções a serem realizadas em rede de esgoto e rede de distribuição de água que gere interrupção de trânsito, corte no fornecimento de água, deterioração de bem público, buracos nas vias públicas ou qualquer outra obra que crie embaraços à população.

A comunicação sobre interrupção de trânsito ou sobre interrupção do fornecimento de água será realizada com antecedência mínima de quarenta e oito horas, exceto se as circunstâncias da obra ou intervenção não permitirem o aviso antecipado, caso em que a justificativa da urgência deverá ser apresentada por escrito, nas quarenta e oito horas seguintes à sua realização.

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