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EMENDA REDUZ PRAZO PARA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSOS


A Câmara Municipal de Passos, no Sul de Minas, aprovou projeto do Executivo que trata do atual contrato de permissão dos serviços do sistema de transporte coletivo municipal. Através de emenda modificativa, a Câmara reduziu para 6 meses o prazo em que a Prefeitura deverá promover licitação, após conclusão do estudo técnico que está sendo feito na área.

O projeto de lei nº 015, de 15 de abril de 2021, que trata do setor – “Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.492, de 22 de outubro de 2019, que altera o dispositivo que menciona da Lei nº 2.311, de 26 de dezembro de 2002, para dispor sobre a concessão de subsídio das gratuidades concedidas no serviço de transporte coletivo urbano” - foi a matéria principal votada pelos vereadores na 16ª reunião ordinária, realizada na tarde de segunda-feira (24 de maio), quando o plenário aprovou também o envio de 18 requerimentos.

O contrato de concessão com a empresa que faz o transporte coletivo na cidade, “CAF Transportes e Utilidades”, vence no dia 15 de junho de 2021. De acordo com pedido enviado no PL 015/2021, a administração pediu prorrogação “da permissão do serviço, a título precário (...) “pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, ou até a data de homologação do certame licitatório”, após o estudo técnico que vem sendo feito por uma empresa da área.

Segundo exposição de motivos do projeto, esses estudos encontram-se com cronograma prejudicado, porque o contrato entre a Prefeitura a empresa Cidade Viva Engenheiros ocorreu somente em 17 de dezembro de ano passado, tendo prazos sido afetados pela pandemia.

Conforme emenda conjunta das comissões de Legislação, Constituição e Justiça e de Administração Pública e Políticas Urbana e Rural, aprovada por unanimidade da Câmara, o município “deverá providenciar a realização do procedimento licitatório, após o estudo técnico mencionado no art.2º, ficando autorizada, até a sua conclusão, a realização da permissão do serviço, a título precário, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.987/1995 pelo período de 6 meses improrrogáveis”.

O projeto e a emenda foram aprovados em dois turnos de votação. A Câmara Municipal realizou uma reunião extraordinária para o segundo turno, logos após o término da ordinária.

A Comissão de Legislação Constituição e Justiça é integrada pelos vereadores Aline Macedo – Aline do Social - (presidente), Michael Silveira e Gilmara Oliveira (Gilmara da Patas Amigas) . A Comissão de Administração Púbica e Políticas Urbana e Rural é composta pelos vereadores Plínio Andrade (presidente), Dirceu Soares (padre Dirceu) e Luís Carlos do Souto Júnior (Dentinho).

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