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BELO HORIZONTE PROÍBE A DIVULGAÇÃO DE BETS EM ESPAÇOS PÚBLICOS


O prefeito Álvaro Damião assinou decreto que proíbe a instalação de publicidade estática ou digital que divulgue operadoras de apostas de quota fixa (bets) em qualquer órgão ou entidade ligados à Prefeitura de Belo Horizonte e perto de estabelecimentos municipais destinados ao atendimento de crianças e adolescentes. O decreto com a regra foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM).

“Há uma grande discussão no país sobre a publicidade de empresas de apostas e o quanto isso estimula que muitas pessoas se afundem em um vício que resulta em dívidas e ruínas de famílias. Enquanto se discute em âmbito nacional, a gente age”, afirmou o perfeito Álvaro Damião.

A vedação alcança todo o mobiliário urbano, que são os equipamentos instalados em logradouros públicos para prestação de serviços ou atendimento à população, como abrigos de ônibus, bancos de praça, lixeiras, relógios públicos, totens informativos e outros equipamentos semelhantes.

O decreto também proíbe a veiculação dessas peças publicitárias nos bens imóveis pertencentes ao Município, como escolas, centros de saúde, hospitais, parques, praças, bibliotecas, centros culturais, equipamentos esportivos e edifícios da administração pública.

A restrição também se aplica às concessões, permissões e autorizações municipais, impedindo que publicidade de bets seja utilizada em espaços, equipamentos ou atividades explorados por particulares mediante delegação do Município, bem como em eventos promovidos pelo Poder Público municipal.

Nos espaços privados, permanece vedada a instalação de publicidade de bets em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos ou serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, quando a publicidade for dirigida ou apta a estimular a prática de apostas por esse público.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal terão prazo de 15 dias úteis para revisar os atos administrativos e os contratos vigentes, adotando as providências necessárias para cessar a veiculação dessas peças publicitárias nos casos abrangidos pelo decreto.

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