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STF REJEITA PEDIDO DO GOVERNO DE MINAS E MANTÉM SUSPENSÃO DO PROGRAMA DE EXPANSÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES

Decisão do ministro Edson Fachin aponta erro processual no recurso apresentado pelo Estado; Supremo Tribunal Federal mantém decisão do TCEMG

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do Estado de Minas Gerais que tentava reverter a suspensão de ampliação do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede estadual de ensino. Com a decisão, assinada na última terça-feira (13.8), fica mantida a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) para a descontinuidade do modelo a partir do ano letivo de 2026.

A disputa jurídica começou após a Corte de Contas mineira apontar irregularidades orçamentárias na execução do programa e determinar a sua paralisação. O governo mineiro chegou a obter uma liminar favorável em primeiro grau, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que levou o Estado a recorrer diretamente à Suprema Corte.

Em sua defesa, o governo de Minas Gerais argumentou que a interrupção imediata traria "grave lesão à ordem pública educacional". Segundo o Estado, o modelo funciona há mais de cinco anos, atende 6.083 estudantes em nove unidades e apresenta resultados positivos em indicadores de desempenho e permanência escolar. O governo também alegou que a Lei Orçamentária de 2026 já previa uma dotação específica de R$ 10 milhões para o custeio dessas unidades.

A decisão do TCEMG não entra no mérito dos resultados do programa do governo do Estado. A questão observada pela Corte de Contas mineira para decidir, no último dia 5, por unanimidade, pela paralisação do projeto de expansão está sustentada ausência de lei formal. Além disso, a interrupção do programa não prejudica o ano letivo, uma vez que o currículo, o corpo docente e o projeto pedagógico das escolas serão preservados, alterando-se apenas o afastamento da atuação complementar dos militares.

Erro processual barra análise do mérito
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin não entrou no mérito da constitucionalidade das escolas cívico-militares. O magistrado aplicou a jurisprudência consolidada do STF, que impede o uso do chamado "pedido de suspensão de tutela provisória" por entes públicos quando estes são os autores da ação principal na origem.

"A medida excepcional se justifica apenas em demandas ajuizadas contra o Poder Público, ou seja, naquelas em que este atua como réu", explicou o ministro na decisão. Fachin ressaltou ainda que o mecanismo de contracautela não pode ser utilizado como "sucedâneo recursal" — ou seja, como um substituto de recursos comuns para tentar forçar uma reforma de decisão desfavorável.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra o pedido do Estado, argumentando que a análise demandaria o revolvimento de provas e de legislação local, o que é vedado nessa via processual.

Para entender o caso

O pedido do Estado de Minas Gerais

  • Origem da disputa: O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou a paralisação do programa de escolas cívico-militares em 2026.
  • Idas e vindas na Justiça: O Estado de Minas Gerais conseguiu uma decisão em primeiro grau para manter o programa. Porém, o Tribunal de Justiça (TJMG) derrubou essa decisão e restabeleceu a proibição.
  • Apelo ao STF: O Estado recorreu ao STF com um pedido de "suspensão de tutela provisória" para tentar anular a proibição do TJMG.
Argumentos do Estado de Minas Gerais
  • Danos aos estudantes: O programa funciona há mais de cinco anos em nove escolas, atende 6.083 estudantes e tem ótimos resultados. Pará-lo no meio do ano traria prejuízos educacionais, especialmente para alunos carentes.
  • Invasão de competência: O Estado alega que o Tribunal de Contas interferiu de forma exagerada em uma decisão política do governo.
  • Orçamento: O Estado alega que a Lei Orçamentária de 2026 reservou R$ 10 milhões para essas escolas, o que resolveria os apontamentos de falta de verba.
  • Expansão suspensa: O Estado esclareceu que a suposta expansão para 721 escolas era apenas uma consulta pública e já havia sido cancelada.
Argumentos do Tribunal de Contas (TCEMG)
  • Erro no tipo de pedido: O TCE afirmou que o Estado não poderia usar esse tipo de recurso porque ele mesmo iniciou a ação na justiça.
  • Ausência de legislação: O programa não foi criado por lei formal do legislativo mineiro, apenas por regras internas do próprio governo.
  • Erros no orçamento: Há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição.
  • Educação mantida: O Tribunal afirmou que o fim do programa não fecha as escolas; as aulas continuam normais, apenas sem os militares.
Manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR)
  • Opinião contra o Estado: A PGR recomendou que o STF nem analisasse o pedido.
  • Motivo: O recurso foi usado de forma errada (como se fosse um substituto de apelação comum), e o caso exige analisar provas e leis locais, o que não é permitido nessa via.
Regras Jurídicas Explicadas pelo Ministro
  • O que é a suspensão de liminar: É um recurso raro e urgente, usado apenas por governos ou pelo Ministério Público para evitar graves danos à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.
  • Limitações: O Presidente do STF não julga quem está certo no mérito da história inteira; ele apenas avalia se a decisão anterior causa um risco grave imediato e se o tema envolve a Constituição Federal.
Decisão Final do Ministro Edson Fachin
  • Pedido Rejeitado: O Ministro não aceitou avaliar o pedido do Estado de Minas Gerais.
  • A Razão Principal: O STF tem uma regra fixa de que o governo não pode usar esse tipo de pedido de suspensão se ele foi o autor que começou o processo na origem. Esse mecanismo serve para defender o governo quando ele é processado (figura como réu), e não para dar "efeito ativo" a pedidos que ele perdeu nas instâncias inferiores.

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