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TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS DE R$ 67 MILHÕES POR POSSÍVEIS RESTRIÇÕES À CONCORRÊNCIA


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 27/2026, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí (CIMASP), que prevê a aquisição de materiais pedagógicos e recursos educacionais. O valor estimado da contratação é de aproximadamente R$ 67,4 milhões. A Denúncia nº 1.214.590, relatada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., foi referendada na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (11/8).

A decisão foi tomada após uma empresa participante apresentar denúncia ao Tribunal apontando possíveis restrições à concorrência no edital. Entre os questionamentos estão a descrição detalhada dos materiais didáticos, com indicação de coleções e autores específicos, e exigências técnicas que poderiam favorecer determinados fornecedores.

“Reunir, simultaneamente, indicação de coleções específicas, identificação de autores determinados e minuciosa reprodução de atributos editoriais e materiais dos produtos referenciados pode esvaziar a ressalva de que a especificação tem caráter apenas de referência”, explica o relator, em seu voto.

Ele ainda reforça que “quanto mais detalhada se torna a descrição do objeto a partir de características associadas a determinado produto existente no mercado, mais reduzido tende a ser o espaço para que soluções alternativas possam efetivamente competir em igualdade de condições”.

Lote único
Também foi questionada a decisão de reunir, em um único lote, produtos e serviços de naturezas diferentes. O objeto inclui materiais didáticos, plataformas digitais, treinamento de professores, avaliações e suporte técnico. Segundo a análise preliminar do Tribunal, a exigência de que um único fornecedor atenda a todos esses itens pode reduzir o número de empresas aptas a participar da disputa.

Outro ponto analisado é a falta de critérios objetivos para avaliar materiais considerados equivalentes aos produtos descritos no edital. A denúncia também questionou a exigência de carta de solidariedade da editora e apontou possíveis problemas no planejamento da contratação e na pesquisa de preços.

Suspensão cautelar
Na análise preliminar, o relator identificou indícios de que as especificações do edital podem estar excessivamente detalhadas e próximas de produtos específicos disponíveis no mercado. Essa situação, segundo o entendimento apresentado, pode dificultar a participação de outros fornecedores.

O relator também considerou necessário aprofundar a análise sobre a opção do CIMASP por reunir todo o objeto em um único lote. Embora o consórcio tenha apresentado justificativas para a escolha, o Tribunal entendeu que ainda é preciso verificar se a contratação poderia ser dividida em partes menores, de forma a ampliar a concorrência.

A decisão cautelar foi adotada diante da proximidade da abertura das propostas. A continuidade da licitação poderia dificultar a correção de eventuais problemas posteriormente identificados.

Com a decisão, o CIMASP deve suspender imediatamente o pregão e não pode assinar atas de registro de preços, realizar contratações ou executar qualquer ato decorrente da licitação. Os responsáveis deverão comprovar ao Tribunal, no prazo de cinco dias, o cumprimento da determinação, sob pena de multa.

O consórcio também deverá encaminhar ao TCEMG toda a documentação do processo licitatório e prestar os esclarecimentos solicitados. A medida tem caráter preventivo e busca preservar a licitação enquanto os questionamentos apresentados são analisados de forma mais aprofundada. Da decisão, cabe recurso.

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