A Advocacia Geral da União (AGU) obteve decisão publicada, no último dia 29 de abril, em que a juíza federal da 1ª Vara, Ingrid Aragão Freitas Porto, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal de São João del-Rei nº 7988/2019, assegurando, assim, à Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), o direito de utilização das áreas discriminadas no termo aditivo de cessão de uso, firmado entre a Prefeitura e a Universidade, em 28 de setembro de 2018. Esse decreto Municipal refere-se à Cessão de Uso do Campus Tancredo Neves (CTAN). Na decisão cautelar, a juíza determina ainda que a prefeitura, ré na ação, se abstenha de adotar qualquer medida judicial ou extrajudicial para desocupação do Imóvel cedido à UFSJ, sob pena de multa diária. A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU de que a cessão de uso do imóvel denominado CTAN, bem como seu termo aditivo são atos jurídicos válidos, inclusive com autorização do legislativo municipal. Portanto, a área em litígio deve...