Pular para o conteúdo principal

AGU ASSEGURA À UFSJ O USO DE ÁREA DO CTAN


A Advocacia Geral da União (AGU) obteve decisão publicada, no último dia 29 de abril, em que a juíza federal da 1ª Vara, Ingrid Aragão Freitas Porto, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal de São João del-Rei nº 7988/2019, assegurando, assim, à Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), o direito de utilização das áreas discriminadas no termo aditivo de cessão de uso, firmado entre a Prefeitura e a Universidade, em 28 de setembro de 2018. 

Esse decreto Municipal refere-se à Cessão de Uso do Campus Tancredo Neves (CTAN).

Na decisão cautelar, a juíza determina ainda que a prefeitura, ré na ação, se abstenha de adotar qualquer medida judicial ou extrajudicial para desocupação do Imóvel cedido à UFSJ, sob pena de multa diária.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU de que a cessão de uso do imóvel denominado CTAN, bem como seu termo aditivo são atos jurídicos válidos, inclusive com autorização do legislativo municipal. Portanto, a área em litígio deve permanecer sob a posse da UFSJ a fim de evitar prejuízo aos projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos no local pela instituição universitária

Histórico
Em 2002, UFSJ e Prefeitura Municipal celebraram contrato de comodato por um prazo de 40 anos para a área do então Patronato/CTAN, ficando 33 hectares para a prefeitura e 95,6 para a universidade; sendo todo o processo aprovado pela Câmara Municipal em 13/08/2002.

Em 2005, atendendo ao pedido do Município substituiu o comodato por contrato de cessão de uso, que foi alterado por termo aditivo em 2008, novamente por pedido da Prefeitura, que cedeu parte do terreno sob responsabilidade da UFSJ para a Copasa instalar estação de tratamento. Em contrapartida a UFSJ recebeu outra área para implementar suas ações de ensino, pesquisa e extensão além de atividades em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais (Epamig).

Em janeiro de 2019, a Prefeitura Municipal, por meio de decreto, resolve anular unilateralmente o termo aditivo do contrato assinado em 2008.

Diante dessa situação, a UFSJ procurou a Advocacia Geral da União que entrou com ação ajuizada em nome da instituição de ensino, esclarecendo a situação e pedindo a suspensão do ato administrativo da Prefeitura de São João del-Rei.  

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

ANTT EM PERDÕES

O prefeito Teco, o vice Totonho, o presidente da Câmara Jhonny e os vereadores Luizinho e Wagão, receberam ontem os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), Allan Milagres e Carlos Alvisi para discutir "in loco" às modificações nos acessos em áreas prioritárias de Perdões.

PROTOCOLADO PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO VEREADOR MESTRE GRILO

Lavras (MG) — Foi cumprida nesta terça-feira, 16 de setembro, a ordem de prisão preventiva contra o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Lavras conhecido como Mestre Grilo. A medida é resultado de investigação da Polícia Civil aberta a partir de denúncia formal apresentada há meses ao Ministério Público sobre fatos graves de crimes contra a dignidade sexual que envolveriam o parlamentar. Neste mesmo dia, um cidadão protocolou na Câmara Municipal dois pedidos formais: afastamento cautelar do vereador do mandato e instauração de procedimento para apurar eventual cassação. Com isso, a Casa Legislativa fica formalmente provocada a analisar os requerimentos e decidir sobre a permanência do parlamentar no cargo.