Pular para o conteúdo principal

AGU ASSEGURA À UFSJ O USO DE ÁREA DO CTAN


A Advocacia Geral da União (AGU) obteve decisão publicada, no último dia 29 de abril, em que a juíza federal da 1ª Vara, Ingrid Aragão Freitas Porto, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal de São João del-Rei nº 7988/2019, assegurando, assim, à Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), o direito de utilização das áreas discriminadas no termo aditivo de cessão de uso, firmado entre a Prefeitura e a Universidade, em 28 de setembro de 2018. 

Esse decreto Municipal refere-se à Cessão de Uso do Campus Tancredo Neves (CTAN).

Na decisão cautelar, a juíza determina ainda que a prefeitura, ré na ação, se abstenha de adotar qualquer medida judicial ou extrajudicial para desocupação do Imóvel cedido à UFSJ, sob pena de multa diária.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU de que a cessão de uso do imóvel denominado CTAN, bem como seu termo aditivo são atos jurídicos válidos, inclusive com autorização do legislativo municipal. Portanto, a área em litígio deve permanecer sob a posse da UFSJ a fim de evitar prejuízo aos projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos no local pela instituição universitária

Histórico
Em 2002, UFSJ e Prefeitura Municipal celebraram contrato de comodato por um prazo de 40 anos para a área do então Patronato/CTAN, ficando 33 hectares para a prefeitura e 95,6 para a universidade; sendo todo o processo aprovado pela Câmara Municipal em 13/08/2002.

Em 2005, atendendo ao pedido do Município substituiu o comodato por contrato de cessão de uso, que foi alterado por termo aditivo em 2008, novamente por pedido da Prefeitura, que cedeu parte do terreno sob responsabilidade da UFSJ para a Copasa instalar estação de tratamento. Em contrapartida a UFSJ recebeu outra área para implementar suas ações de ensino, pesquisa e extensão além de atividades em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais (Epamig).

Em janeiro de 2019, a Prefeitura Municipal, por meio de decreto, resolve anular unilateralmente o termo aditivo do contrato assinado em 2008.

Diante dessa situação, a UFSJ procurou a Advocacia Geral da União que entrou com ação ajuizada em nome da instituição de ensino, esclarecendo a situação e pedindo a suspensão do ato administrativo da Prefeitura de São João del-Rei.  

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INSEGURANÇA NO CAMPUS

Nas últimas semanas aumentou os casos de crimes ocorridos no campus da UFLA. Setor 'sensível', segurança interna sofreu redução de gastos com mudança do quadro funcional  Segurança interna foi uma das primeiras a sofrer baixas na politica de redução de gastos e prioridades A segurança pública é uma das grandes preocupações da sociedade brasileira. Mesmo municípios pequenos e as zonas rurais estão vivenciando o aumento alarmante da prática de crimes contra o patrimônio e a vida. E nos campi das instituições federais de ensino superior (IFES) a situação não tem sido diferente. A comunidade acadêmica da Universidade Federal de Lavras (UFLA) tem vivido às voltas nas últimas três semanas com uma onda de crimes praticados dentro do campus. Os fatos ocorridos tem se concentrado na região do Ginásio Poliesportivo e do setor de Hidráulica, na parte de baixo do campus, em uma região onde existem passagens para o perímetro urbana da cidade e bairros vizinhos. Até o...

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

LAVRAS NA ENCRUZILHADA FISCAL

Reforma Tributária , Isenção do IR e o Desafio de Crescer a Arrecadação Fontes: IBGE , CNM, Salario.com.br/CAGED, Migalhas, Senado Federal, Câmara dos Deputados Com população estimada em 110.682 habitantes em 2025 e orçamento bruto de R$ 523,7 milhões em 2024, Lavras consolidou-se como a quinta maior cidade do Sul de Minas e um polo regional de serviços, educação e logística. Mas um cenário de dupla turbulência tributária — a reforma do sistema fiscal brasileiro e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda — ameaça comprimir as receitas do município nos próximos anos, exigindo estratégia e diversificação urgentes da arrecadação local. 1. Lavras em números: Uma economia de contrastes Inserida no coração do Sul de Minas Gerais, Lavras é muito mais do que um município de médio porte: é uma capital sub-regional de alta influência, que atrai estudantes, serviços de saúde especializados e fluxo logístico de toda a região. A presença da Universidade Federal de Lavras (UFLA), tran...