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AGU ASSEGURA À UFSJ O USO DE ÁREA DO CTAN


A Advocacia Geral da União (AGU) obteve decisão publicada, no último dia 29 de abril, em que a juíza federal da 1ª Vara, Ingrid Aragão Freitas Porto, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal de São João del-Rei nº 7988/2019, assegurando, assim, à Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), o direito de utilização das áreas discriminadas no termo aditivo de cessão de uso, firmado entre a Prefeitura e a Universidade, em 28 de setembro de 2018. 

Esse decreto Municipal refere-se à Cessão de Uso do Campus Tancredo Neves (CTAN).

Na decisão cautelar, a juíza determina ainda que a prefeitura, ré na ação, se abstenha de adotar qualquer medida judicial ou extrajudicial para desocupação do Imóvel cedido à UFSJ, sob pena de multa diária.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU de que a cessão de uso do imóvel denominado CTAN, bem como seu termo aditivo são atos jurídicos válidos, inclusive com autorização do legislativo municipal. Portanto, a área em litígio deve permanecer sob a posse da UFSJ a fim de evitar prejuízo aos projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos no local pela instituição universitária

Histórico
Em 2002, UFSJ e Prefeitura Municipal celebraram contrato de comodato por um prazo de 40 anos para a área do então Patronato/CTAN, ficando 33 hectares para a prefeitura e 95,6 para a universidade; sendo todo o processo aprovado pela Câmara Municipal em 13/08/2002.

Em 2005, atendendo ao pedido do Município substituiu o comodato por contrato de cessão de uso, que foi alterado por termo aditivo em 2008, novamente por pedido da Prefeitura, que cedeu parte do terreno sob responsabilidade da UFSJ para a Copasa instalar estação de tratamento. Em contrapartida a UFSJ recebeu outra área para implementar suas ações de ensino, pesquisa e extensão além de atividades em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais (Epamig).

Em janeiro de 2019, a Prefeitura Municipal, por meio de decreto, resolve anular unilateralmente o termo aditivo do contrato assinado em 2008.

Diante dessa situação, a UFSJ procurou a Advocacia Geral da União que entrou com ação ajuizada em nome da instituição de ensino, esclarecendo a situação e pedindo a suspensão do ato administrativo da Prefeitura de São João del-Rei.  

com assessoria

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