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Alunos matadores de aulas (os gazeteiros) serão monitorados após três faltas consecutivas em Garça, no interior de São Paulo |
Leia a lei na íntegra
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LEI Nº 4514/2010
DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO DA NÃO FREQÜÊNCIA DOS ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(De autoria do Ver. Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura)
CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O professor, após verificar a ausência do aluno por 03 (três) dias consecutivos, sem justificativa, deverá preencher os registros de freqüência, comunicando por escrito à direção da escola.
Art. 2º A direção, de posse do registro, deverá comunicar a família do aluno imediatamente, por telefone e/ou por escrito, solicitando providências.
Art. 3º Não solucionada a ausência do aluno, ou caso a família não justifique a ausência do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, a escola deverá notificar os pais ou responsáveis sobre a frequência irregular do aluno por escrito em documento próprio produzido pela escola, onde deverá constar o motivo da ausência sendo assinado pelo responsável.
§ 1º O documento citado no caput deste artigo, depois de assinado pelo pai ou responsável e pelo diretor da escola, e não resolvido o problema, deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar constituído no Município para os procedimentos legais cabíveis.
§ 2º Caso necessário, no período de ausência ou freqüência irregular do aluno, poderão ser realizadas visitas à família com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre as implicações que tal situação poderá acarretar ao aluno em seu aprendizado e aos pais em termos legais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 2 de setembro de 2010.
CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
ZILDA MARQUES C. MIRANDA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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