Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA CONFIRMA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE MONTES CLAROS

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em decisão publicada dia 20 de janeiro no agravo 0727338-22.2010.8.13.0000, confirmou liminar que decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite (PMDB), e de seu filho, o deputado estadual "Tadeuzinho" (PMDB). Os bens do prefeito e do filho dele haviam sido bloqueados em ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público em outubro de 2010, em virtude de o primeiro haver repassado verba municipal de cerca de R$ 330 mil para time de vôlei dirigido pelo filho dele.

Além de proibido pelo artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, violou o princípio da moralidade e da impessoalidade, notadamente porque a atuação de Tadeuzinho como diretor daquele time foi exaustivamente explorada na sua campanha ao cargo de deputado estadual. A decisão do TJMG, unânime, considerou "sérios" e "inúmeros" os indícios de prática de improbidade administrativa pelos réus.

Se condenados na ação de improbidade, pai e filho, além de serem obrigados a devolver a verba pública repassada ao time de vôlei, podem ainda perder os cargos, ter seus direitos políticos suspensos e ser condenados ao pagamento de multa. Pelos mesmos fatos, o Ministério Público Eleitoral também solicitou a cassação do diploma eleitoral dos réus em ação de investigação judicial, por abuso de poder político, que aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (RO Nº 14584208).
com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...

MINAS TEM LEVE ALTA DE INADIMPLÊNCIA EM JANEIRO

Gastos sazonais, como IPTU e IPVA, acabam comprometendo o orçamento das famílias e aumentando em 0,18% o número de consumidores inadimplentes O início do ano de 2020 registrou leve aumento de 0,18% no número de consumidores inadimplentes em Minas Gerais na comparação com dezembro de 2019. Despesas sazonais, como IPTU e IPVA, comprometeram o orçamento das famílias. “Como neste período há uma sobrecarga de despesas, é importante o planejamento financeiro para não incorrer em dívidas que possam gerar a inadimplência”, explica o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva. Apesar do número de devedores ter apresentado alta, o cenário é mais otimista na comparação entre janeiro de 2020 (0,81%) e janeiro de 2019 (1,33%). Isso porque houve melhora de alguns indicadores macroeconômicos como a queda da inflação, da taxa de desemprego, dos juros, e ainda ocorreu a elevação dos rendimentos médios reais. Mulheres devem mais Hou...

LEI GARANTE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM FIBROMIALGIA EM ALFENAS

O prefeito Fábio Marques Florêncio assinou a Lei Nº 5.222 de 19 de julho de 2023, que garante atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia. De acordo a Lei, que entrará em vigor em 180 dias, o atendimento preferencial terá o mesmo tratamento concedido às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, pessoas com crianças de colo e aos obesos.