quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

JUSTIÇA CONFIRMA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE MONTES CLAROS

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em decisão publicada dia 20 de janeiro no agravo 0727338-22.2010.8.13.0000, confirmou liminar que decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite (PMDB), e de seu filho, o deputado estadual "Tadeuzinho" (PMDB). Os bens do prefeito e do filho dele haviam sido bloqueados em ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público em outubro de 2010, em virtude de o primeiro haver repassado verba municipal de cerca de R$ 330 mil para time de vôlei dirigido pelo filho dele.

Além de proibido pelo artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, violou o princípio da moralidade e da impessoalidade, notadamente porque a atuação de Tadeuzinho como diretor daquele time foi exaustivamente explorada na sua campanha ao cargo de deputado estadual. A decisão do TJMG, unânime, considerou "sérios" e "inúmeros" os indícios de prática de improbidade administrativa pelos réus.

Se condenados na ação de improbidade, pai e filho, além de serem obrigados a devolver a verba pública repassada ao time de vôlei, podem ainda perder os cargos, ter seus direitos políticos suspensos e ser condenados ao pagamento de multa. Pelos mesmos fatos, o Ministério Público Eleitoral também solicitou a cassação do diploma eleitoral dos réus em ação de investigação judicial, por abuso de poder político, que aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (RO Nº 14584208).
com assessoria

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