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SANCIONADA LEI QUE FIXA PISO SALARIAL DO EDUCADOR INFANTIL

A lei 5.708, de autoria do Executivo, institui o piso salarial nacional preceituado na Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, regularizando assim o salário dos 126 educadores da Educação Infantil, passando de R$ 1.250,00 para o piso de R$ 1.567,00 no valor de R$1.567,00 como vencimento base de inicio de carreira dos profissionais efetivos do cargo de Educador Infantil da rede púbica do municio de Varginha, no Sul de Minas.

O valor do piso salarial está vinculado ao desempenho de uma jornada de 40 horas semanais. Terão direito de recebimento ao piso os servidores redistribuídos para os quadros da Administração municipal Direta, detentores do cargo efetivo de Educador Infantil.

“Estamos passando por dificuldades, mas entendemos a situação dos nossos servidores e estamos trabalhando para proporcionar-lhes ainda melhores condições, para que trabalhem com satisfação e isso resulte no melhor prestação de serviço ao público”, esclareceu o prefeito Antônio Silva (PTB).

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