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Conselheiro substituto Hamilton Coelho e o relator da matéria, conselheiro Mauri Torres |
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) aplicou ao prefeito municipal de Paraguaçu, no Sul de Minas, em 2012, e também ao pregoeiro, a multa de R$ 1 mil por duas irregularidades verificadas numa licitação pública que tinha a finalidade de “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota por meio da disponibilização de software em ambiente web e de rede credenciada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos do Executivo Municipal”.
A decisão foi proposta pelo conselheiro Relator Mauri Torres e confirmada pela presidente Adriene Andrade e pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, os demais membros do colegiado, durante sessão ordinária realizada em 13/05/15.
O relator entendeu que são irregulares “o subitem 12.5.2 do edital do Pregão Presencial nº 12/2012 por condicionar a qualificação no certame à expedição de atestado comprobatório de visita técnica” e ainda “a falta de exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para fins de habilitação por violar o art. 27, inciso V, c/c o art. 29, inciso V, da Lei n. 8.666/93”.
Em seu relatório, o relator argumentou que “verifico da ata de fl. 87 que ao tempo da realização da sessão do Pregão acorreu ao certame apenas 01 (um) licitante, sediado em Alfenas, cidade limítrofe ao ente promotor da licitação, o que demonstra que a exigência de visita contribuiu para limitar o universo de competidores em face do ônus que deveriam ser suportados por aqueles cujos estabelecimentos se situassem em locais distantes de Paraguaçu, que teriam de arcar com gastos de deslocamento e eventual estadia para a realização da inspeção local sem a garantia de lograr êxito no certame”.
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