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DETERMINADA ABERTURA DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DOS MANDATOS DE 12 VEREADORES DE GUAXUPÉ

Prédio da Câmara Municipal, localizado no centro da cidade

A Justiça mineira recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra 12 dos 13 vereadores do município de Guaxupé, no Sul de Minas, e determinou a instauração do processo de cassação dos mandatos dos denunciados.

Os agentes políticos responderão por dispensa de licitação fora das hipóteses legais; apropriação indevida do dinheiro público; e participação em organização criminosa, com o fim de praticar os crimes mencionados (com exceção de dois dos denunciados, neste último caso).

Conforme a decisão judicial, o atual presidente da Câmara Municipal deve ser afastado da presidência, que será assumida pelo único vereador não processado. 

Além disso, nenhum dos vereadores denunciados poderá exercer a presidência ou mesmo integrar comissões para instauração e julgamento do procedimento de cassação de mandato, devendo ser convocados os suplentes para isso, sob pena de crime de desobediência e nova improbidade administrativa. 

O pedido de quebra do sigilo fiscal e bancário dos denunciados, também apresentado pelo MPMG, será avaliado, se necessário, em um segundo momento, “em vista do alto acervo de prova documental constante no inquérito”, conforme registrado na decisão.

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