Pular para o conteúdo principal

SEGURANÇA NO TRÂNSITO: TERCEIRAS FAIXAS REDUZEM ACIDENTES NA RODOVIA FERNÃO DIAS

Não houve novas ocorrências em trechos de Mairiporã, Atibaia e Pouso Alegre


De acordo com um levantamento feito pela Autopista Fernão Dias, concessionária do Grupo Arteris, o índice de acidentes reduziu 13,65% em todos os pontos onde foram instaladas faixas adicionais na rodovia. Em alguns trechos, como Mairiporã, Atibaia e Pouso Alegre, os acidentes chegaram a zerar. 

A redução mais significativa foi em Lavras. No local, seis meses antes da construção da faixa adicional foram registrados 79 acidentes. Em 2015, o número de ocorrências registradas foi 68% menor.

Em diversos trechos da Fernão Dias, a concessionária concluiu entre 2010 e fevereiro de 2016 cerca de 62 km de obras desta natureza. 

As faixas adicionais são realizadas em pontos estratégicos da rodovia visando a melhoria de desempenho dos veículos e o aumento da segurança nas viagens em trechos sinuosos, ondulados e montanhosos. 

Com a implantação destas melhorias, as manobras de ultrapassagens são facilitadas, o que resulta na maior fluidez do tráfego com a redução de veículos que viajam em pelotões. 

Também reduz o tempo de viagem dos usuários, que ficam menos expostos a congestionamentos, além de reduzir os índices de acidentes, fator de grande importância para o Grupo Arteris.

A Autopista Fernão Dias executa com frequência obras para melhorar os níveis de segurança e a fluidez do tráfego na via. Para 2016, estão previstos investimentos de cerca de 43 milhões de reais em obras de engenharia. 

Além disso, a concessionária prevê aplicar R$ 87 milhões para manutenção de pavimento e R$ 16 milhões em dispositivos de segurança e sinalização.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...