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SEGURANÇA NO TRÂNSITO: CUIDADOS COM CRIANÇAS NO AUTOMÓVEL VÃO ALÉM DE CADEIRINHAS

Objetos soltos na cabine e choque com demais ocupantes podem resultar em ferimentos graves em caso de colisões. Cerca de 3% das vítimas de acidentes em rodovias têm menos de 10 anos


Pouso Alegre, 28 de setembro de 2016 – Transportar crianças em automóveis requer cuidados especiais para evitar ferimentos e até fatalidades em caso de acidente. 

Além do uso da cadeirinha, item obrigatório segundo o Código de Trânsito Brasileiro, também deve-se evitar objetos soltos na cabine. 

O uso do cinto de segurança pelos passageiros é outra medida importante e também prevista em Lei. 

Segundo levantamento feito pela Arteris, uma das maiores companhias de concessões rodoviárias do Brasil, 3% das vítimas de acidentes são crianças com até 10 anos de idade.

“Alguns cuidados básicos já são bem assimilados pelos motoristas, como o uso do cinto de segurança pelos motoristas. Mas é importante levar em conta outras variáveis em acidentes que também podem vitimar adultos e crianças”, alerta o diretor superintendente da Autopista Fernão Dias, Helvécio Tamm de Lima.

Pesquisa feita pela Arteris em agosto mostra a necessidade de conscientizar a população sobre o uso de dispositivos de segurança. 

O uso do cinto pelo motorista é uma prática constante de 9 entre 10 motoristas, mas a estatística muda quando envolvem os passageiros. Um terço (31,1%) não exige que os demais ocupantes utilizem o dispositivo.

“Mesmo em baixa velocidade, uma batida pode fazer com que o corpo de um adulto seja projetado sobre a criança, o que representa um grande risco. O uso do cinto no banco traseiro é uma atitude simples, mas que pode salvar vidas”, afirma o gerente de tráfego da Autopista Fernão Dias, José Carlos de Oliveira.  

Estudos mostram que o passageiro do banco de trás pode ser arremessado com uma força 50 vezes maior do que o seu peso.

Objetos e animais
Outro comportamento que pode trazer riscos é o transporte de objetos dentro da cabine. Deve-se evitar que eles fiquem soltos dentro do veículo para não se chocar com os ocupantes ou atrapalhar o motorista. 

“Em viagens mais longas, os responsáveis levam muitos objetos dentro do carro. A melhor estratégia é alocá-los em caixas ou sacolas na parte inferior do veículo, evitando sempre usar a tampa do porta-malas”, explica o gerente de tráfego.

Já o transporte de animais também precisa seguir regras de segurança.  A legislação não obriga a utilização de cintos no transporte de animais de estimação, mas é importante se precaver. 

Cães de pequeno porte podem viajar em cadeiras de transporte com cinto de segurança específico. As caixas transportadoras são indicadas para esses animais e também para gatos. 

No caso de cães de porte maior, o ideal é que sejam acomodados em porta-malas abertos, como os de veículos SUV, peruas e vans.

“Importante destacar que transportar animais em caçambas, ou ainda com a cabeça para fora da janela, é considerado infração e também pode causar acidentes”, lembra Oliveira. A prática é considerada infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de motorista.
por Luiza Brunhara - da assessoria

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