quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

PROCON SE POSICIONA CONTRA A COBRANÇA DE PIZZA DE DOIS SABORES COM PREÇO DA MAIS CARA


Cobrança deve ser feita pela média de preços dos dois sabores

O Procon de Poços de Caldas, no Sul de Minas, publicou, na última terça-feira, 16, uma Nota Técnica na qual se posiciona contra a cobrança do maior valor quando o consumidor pede uma pizza com dois sabores (meio a meio). Agora, ao pedir dois sabores/tipos em uma mesma pizza, o comerciante deve cobrar pelo preço médio.

Os estabelecimentos comerciais como pizzarias, restaurantes e lanchonetes têm 30 dias para se adequarem à norma. A partir de 16 de fevereiro, em caso de descumprimento da regra, o consumidor pode requerer a emissão da nota fiscal, constando o pagamento pelo valor mais alto da pizza e registrar a reclamação no Procon.

“O estabelecimento que estiver descumprindo a Nota Técnica pode ser autuado e o valor pago a maior será devolvido ao consumidor em dobro”, explica a assessora jurídica do órgão de defesa do consumidor, Fernanda Soares.

O Procon considera excessiva a cobrança pelo preço da pizza mais cara, na medida em que o consumidor solicita produto misto mas tem sido obrigado a pagar o preço mais alto quando, na verdade, deveria ser aplicada a média de preço, ou seja, a soma dos dois tipos/sabores e a posterior divisão por dois.

Pela Nota Técnica, assinada também pelo coordenador geral do Procon, Fábio Camargo de Souza, o cliente realiza o pedido de pizza meio a meio com autorização do estabelecimento que, ciente das condições de confecção, torna possível a solicitação.

O Procon vai informar o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Poços de Caldas, a Associação de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares e Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Poços de Caldas (ACIA) sobre o conteúdo da Nota Técnica.

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