Pular para o conteúdo principal

LEI IMPÕE LIMITES A REALIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS MUSICAIS EM SÃO TOMÉ DAS LETRAS

A partir de agora nos feriados da Semana Santa e Carnaval fica proibida a realização de quaisquer shows e eventos musicais, públicos ou particulares, com cobrança de ingressos

Com belezas naturais exuberantes, a pequena e mística São Tomé das Letras de 7 mil habitantes, no Sul de Minas, vive às voltas com grandes eventos aumentam ainda mais a superlotação na cidade em períodos de feriado, principalmente feriados prolongados. 

Embora o turismo seja um dos grandes parceiros da economia local, levando emprego e renda para a população, grandes eventos tem levado a cidade a atingir o limite de sua capacidade de acolhimento, gerando inúmeros transtornos, como a falta d'água, por exemplo.

Nos últimos tempos, os moradores da cidade veem debatendo, principalmente nas redes sociais, sobre a necessidade do poder público de São Tomé das Letras incentivar o turismo sustentável, com a limitação da realização de grandes eventos. 

Hoje, terça-feira, 3, o prefeito Tomé Alvarenga sancionou a Lei 1.499/2019 que impõe limitações para a realização de eventos musicais no município de São Tomé das Letras.

Pela lei, nos feriados da Semana Santa e Carnaval fica proibida a realização de quaisquer shows e eventos musicais, públicos ou particulares, com cobrança de ingressos (de forma direta ou indireta). Esta medida não vale para festas familiares, eventos comunitários ou meramente sociais, festas populares típicas e pequenos eventos com finalidades filantrópica ou beneficente realizados no município. 

A realização de shows, bailes, festas e eventos musicais em recinto particular devem ter lotação máxima de 1 mil pessoas, com ou sem venda de ingressos. Já durante o período do Réveillon é vedada a realização de shows e eventos musicais particulares com cobrança de ingresso (seja de forma direta ou indireta). Mas o poder público da cidade poderá promover shows e festividades em locais públicos sem cobrança de ingresso, para a comemoração do Ano Novo.

Já nos demais feriados prolongados somente será permitida realização de shows e eventos musicais, públicos ou particulares, que não ultrapassem 9 horas corridas e o número de atrações artísticas de renome nacional ou internacional a se apresentar no evento não poderá ser superior a três. Neste caso, o público não poderá ser superior a 10 mil.

Além disso, a partir de agora fica vedado a realização de mais de um evento pelo mesmo promotor e também a realização de eventos com mais de uma data de apresentações ou atrações. A lei municipal considera atrações de renome nacional ou internacional aquelas cujo cachê na contratação seja superior a R$40 mil. 

Confira abaixo a íntegra da lei. Clique nas imagens para ampliar a visualização:

Comentários

Anônimo disse…
complexoooooo!
Paulo disse…
Apoiado!
Anônimo disse…
tem é que investir na cultura local. eventos locais. não adianta fazer eventos grandes com pessoas que nem são da cidade. acordaram tarde pra isso!

Postagens mais visitadas deste blog

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS SEDIA MAIOR EVENTO CIENTÍFICO DO BRASIL SOBRE DOENÇAS NEGLIGENCIADAS

Festival Ciência na Praça é das atrações do Simpósio A Universidade Federal de Lavras (UFLA), no sul de Minas Gerais, recebe entre os dias 19 e 23 de maio de 2026 o VI Simpósio Brasileiro de Doenças Negligenciadas (VI SBDN) e o II World Symposium on Neglected Diseases (II WSND). O evento, considerado o maior do país dedicado ao tema, reúne pesquisadores, gestores públicos, profissionais de saúde e representantes de instituições nacionais e internacionais no Salão de Convenções do campus. A edição deste ano traz como pano de fundo a Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com ênfase no conceito de Saúde Única (One Health) — abordagem que integra a saúde humana, animal e ambiental. Entre as doenças em foco estão dengue, zika, chikungunya e outras enfermidades historicamente subfinanciadas em pesquisa e políticas públicas, que afetam desproporcionalmente populações vulneráveis. "Desde sua criação, em 2014, o SBDN consolidou-se como um espaço de diálogo...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho