Pular para o conteúdo principal

PREFEITA E SECRETÁRIOS PARTICIPAM DA INAUGURAÇÃO DO ARMAZÉM DO CAMPO


A prefeita Margarida Salomão (PT) participou, na noite da última sexta-feira, 13, da inauguração do Armazém do Campo, uma loja voltada para a venda de produtos da agricultura familiar e da reforma agrária popular. Instalada na Avenida Francisco Bernardino 30, no Centro de Juiz de Fora, ao lado da Praça da Estação, o local foi concedido pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio de outorga de permissão do imóvel, para a Associação Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais (Arca-ZM).

Durante a solenidade de abertura, que contou com mais de 500 pessoas presentes, incluindo outras autoridades, secretários municipais, vereadores e parlamentares, a prefeita relembrou momentos de luta e conquistas do movimento e resumiu a inauguração. “É uma alegria muito grande estar aqui presenciando essa inauguração, mesmo que seja uma instalação provisória. Aqui está nosso Armazém do Campo, com alimentos de qualidade, orgânicos, produzidos nos assentamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de Minas Gerais e também de todo o país”.

Para a secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Fabiola Paulino da Silva, “é uma satisfação participar desta inauguração, que é parte de uma luta que iniciou há muito tempo. Nós temos um compromisso de fortalecer a agricultura familiar na cidade e região, consolidar e estimular a produção orgânica e agroecológica em nossa cidade e dar condições de comercialização para os agricultores, por isso, desejo vida longa ao Armazém e ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)”.

No espaço, o público tem acesso a diversos produtos: verduras, legumes, farináceos, cereais, doces, laticínios, compotas, cachaças, artesanatos, vestuário, entre outros itens, e funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Além disso, o empreendimento dividirá espaço com o Centro Público da Economia Solidária, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (Sedic).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...