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TCE MULTA SERVIDOR POR ACÚMULO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS


Na sessão de 24 de outubro, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu pela procedência da irregularidade apontada na representação (Processo n. 1092212) e pela aplicação de multa de R$ 5 mil ao responsável pela acumulação irregular de cargos públicos de médico. O servidor público prestou serviços para diversas prefeituras mineiras, em desobediência ao art. 37, XVI e XVII, da Constituição da República.

Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Adonias Monteiro, determinou aos atuais prefeitos de Pouso Alegre, São Sebastião da Bela Vista, de Bueno Brandão, de Espírito Santo do Dourado e ao atual secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) que seja instaurado processo administrativo próprio, para apuração de todos os fatos, em cada órgão onde o médico prestou serviços; e realizar uma Tomada de Contas, se for comprovado dano aos cofres públicos, que deverá ser enviada para o TCEMG juntamente com o relatório do controle interno de origem.

Adonias Monteiro salientou ainda que, se houver descumprimento das determinações desta Casa, poderá ser aplicada multa individual diária aos prefeitos responsáveis, de acordo com o Regimento Interno deste Tribunal. E fez recomendações aos controles internos dos municípios envolvidos para “que adotem as medidas necessárias para assegurar a integral prestação dos serviços por parte dos servidores públicos, com o respectivo controle de frequência da jornada de trabalho”.

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