terça-feira, 5 de dezembro de 2023
JOVENS DE 15 ANOS JÁ PODEM SOLICITAR O TÍTULO DE ELEITOR
A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c), mas você sabia que o primeiro título de eleitor já pode ser tirado a partir dos 15 anos? A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).
Entretanto, o título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
Além disso, essa solicitação deve ser feita até a data de fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. Após o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do pleito de outubro, não serão permitidas novas inscrições eleitorais no cadastro, entre outros procedimentos.
Nas Eleições de 2024, eleitoras e eleitores vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.
Importância do voto jovem
Dados de 2022 apontam que, para as eleições daquele ano, aproximadamente de 815 mil adolescentes de 16 anos e pouco mais de 1,3 milhão de jovens de 17 anos estiveram aptos a votar. Isso representa um crescimento de 51,13% em relação às Eleições de 2018.
Como solicitar o título eleitoral
O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no serviço de Autoatendimento eleitoral. A pessoa interessada deve selecionar a opção “Tire seu Título Eleitoral” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais.
O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou da eleitora. A primeira delas é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.
Os jovens do gênero masculino também devem apresentar o certificado de reservista de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos.
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