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EMPRESAS TERÃO QUE DESTINAR CONTRAPARTIDAS PARA INFRAESTRUTURA EM DIVERSAS ÁREAS


De iniciativa do vereador Tiago Braz (Rede), a Lei Ordinária n. 9.865 obriga a destinação de contrapartidas de beneficiárias do Programa Avança Poços, em Poços de Caldas, no Sul de Minas, ara infraestrutura nas áreas de Saúde, Educação, Esporte e Assistência Social. A matéria foi, recentemente, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal.

A Lei n. 8.602, que criou o Programa Avança Poços, estabelece que a empresa que receber parecer favorável ao seu projeto, após a assinatura do Protocolo de Intenções e aprovação legislativa, assumirá algumas obrigações. Segundo Tiago Braz, com o projeto aprovado pelos vereadores, uma nova política pública foi instituída, trazendo melhorias e desenvolvimento para o município. “As empresas que se instalam no Distrito Industrial, por meio do Programa Avança Poços, possuem benefícios fiscais e materiais e estão sujeitas a algumas obrigações importantes. Com essa nova lei, elas terão que destinar contrapartidas, seja para reforma de uma creche ou escola, melhorias em um posto de saúde, um ginásio ou um CRAS, por exemplo. A intenção é que as empresas auxiliem o poder público na manutenção desses importantes setores”, ressaltou.

Ainda de acordo com o parlamentar, além dessa contribuição com o município, é preciso destacar o vínculo da empresa instalada com a população. “Uma empresa chega de fora e muitas vezes não conhece a realidade da cidade. Essas intervenções em espaços públicos criam um vínculo importante e a empresa passa a entender os problemas da nossa população. Às vezes, em uma intervenção dessa, uma melhoria, uma reforma ou uma ampliação, a empresa acaba, inclusive, adotando essa unidade e fazendo outras intervenções futuras. Portanto, a intenção é fazer com que as empresas que se instalem em Poços gerem empregos, tragam impostos, tenham seus lucros, mas criem, além disso, uma relação humanitária e um vínculo afetivo com o nosso povo e nossa cidade”, finalizou.

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