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ELEIÇÕES: TRE-MG DIVULGA GUIA SOBRE ARRECADAÇÃO, GASTOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS


As candidatas e candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024, assim como os partidos políticos, devem ficar atentos às normas sobre prestações de contas eleitorais. Para orientar esse público e os interessados no tema, o TRE-MG disponibilizou o Guia de Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas.

A prestação de contas é obrigatória para todas as candidatas e candidatos, que são responsáveis por gerir as respectivas campanhas eleitorais. Os partidos políticos, em todas as esferas de atuação, também devem apresentar as respectivas prestações de contas. As contas de órgãos partidários municipais devem ser apresentadas perante a zona eleitoral do município. As de órgãos partidários estaduais, no TRE do respectivo estado. E as dos órgãos partidários nacionais, perante o TSE.

As candidatas e candidatos só podem arrecadar recursos para a campanha eleitoral após a apresentação do pedido de registro da candidatura à Justiça Eleitoral. A partir da solicitação de registro, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é liberado automaticamente. Em até 10 dias após a obtenção do CNPJ, os candidatos devem abrir conta bancária específica para movimentação financeira da campanha.  

Caso a pessoa candidata receba recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou do Fundo Partidário, deverá abrir conta bancária específica para a movimentação desses recursos.  

Doações

Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais, limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. O candidato pode utilizar recursos próprios (autofinanciamento), até 10% dos limites de gastos previstos para o cargo a que concorre. Outras formas de arrecadação de recursos são a “vaquinha virtual”, comercialização de bens e serviços, promoção de eventos e arrecadação pela internet.

São proibidas as doações de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.

Limites de gastos

A realização de gastos eleitorais está sujeita aos limites estabelecidos pelo TSE para cada cargo em disputa, para cada município. A consulta aos limites de gastos pode ser feita de duas formas:

Acesse o Guia de Arrecadação, Gastos e Prestações de Contas.

Confira outras informações e orientações sobre a prestação de contas nas Eleições 2024.

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