Pular para o conteúdo principal

ELEIÇÕES: TRE-MG DIVULGA GUIA SOBRE ARRECADAÇÃO, GASTOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS


As candidatas e candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024, assim como os partidos políticos, devem ficar atentos às normas sobre prestações de contas eleitorais. Para orientar esse público e os interessados no tema, o TRE-MG disponibilizou o Guia de Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas.

A prestação de contas é obrigatória para todas as candidatas e candidatos, que são responsáveis por gerir as respectivas campanhas eleitorais. Os partidos políticos, em todas as esferas de atuação, também devem apresentar as respectivas prestações de contas. As contas de órgãos partidários municipais devem ser apresentadas perante a zona eleitoral do município. As de órgãos partidários estaduais, no TRE do respectivo estado. E as dos órgãos partidários nacionais, perante o TSE.

As candidatas e candidatos só podem arrecadar recursos para a campanha eleitoral após a apresentação do pedido de registro da candidatura à Justiça Eleitoral. A partir da solicitação de registro, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é liberado automaticamente. Em até 10 dias após a obtenção do CNPJ, os candidatos devem abrir conta bancária específica para movimentação financeira da campanha.  

Caso a pessoa candidata receba recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou do Fundo Partidário, deverá abrir conta bancária específica para a movimentação desses recursos.  

Doações

Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais, limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. O candidato pode utilizar recursos próprios (autofinanciamento), até 10% dos limites de gastos previstos para o cargo a que concorre. Outras formas de arrecadação de recursos são a “vaquinha virtual”, comercialização de bens e serviços, promoção de eventos e arrecadação pela internet.

São proibidas as doações de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.

Limites de gastos

A realização de gastos eleitorais está sujeita aos limites estabelecidos pelo TSE para cada cargo em disputa, para cada município. A consulta aos limites de gastos pode ser feita de duas formas:

Acesse o Guia de Arrecadação, Gastos e Prestações de Contas.

Confira outras informações e orientações sobre a prestação de contas nas Eleições 2024.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CURSO DE DIREITO DA UFLA RECEBE NOTA MÁXIMA

O curso de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) recebeu nota máxima em avaliação do Ministério da Educação (MEC), sendo considerado perfil excelente de qualidade. A visita da comissão de avaliação de reconhecimento do curso de Direito foi realizada no período de 6 a 8 de março. O coordenador do curso, professor Pedro Ivo Ribeiro Diniz, explica que os trabalhos dos avaliadores transcorreram sem qualquer contratempo.  “Ao final, os elogios recebidos em todas as dimensões apreciadas foram gratificantes e demonstram que estamos no caminho certo. O reconhecimento do curso é resultado direto da eficiência institucional, do fulgor do corpo discente e do comprometimento de docentes e técnicos administrativos. Essas características – que marcam a história dessa instituição – pautam a consolidação com excelência do Curso de Direito da UFLA. Como resultado, temos o sentimento compartilhado por todos os envolvidos de orgulho de fazer parte desse curso e desta universi...

FESTANÇA COM ORÇAMENTO PÚBLICO: MUNICÍPIOS MINEIROS DESPEJAM MILHÕES EM SHOWS E EVENTOS

Por muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Este movimento é um exemplo concreto de inversão de prioridades, quando o orçamento da administração pública segue a trilha do capital político de curto prazo em detrimento à obrigação constitucional de garantir serviços básicos e contínuos à população. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O r...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...