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MPF PEDE FLEXIBILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE BAIXA RENDA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

Pedido ocorre após justiça negar benefício por renda ligeiramente superior ao limite legal

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça a flexibilização do critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão. O pedido foi realizado depois da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que negou o benefício sob o argumento de que a renda do segurado ultrapassava em R$ 241 o limite estabelecido por lei.

O MPF destaca que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto os demais Tribunais Regionais Federais já reconhecem a necessidade de flexibilização desse critério econômico. Além disso, argumenta que a definição de um valor absoluto como parâmetro para conceder o benefício pode resultar em injustiças que comprometem o princípio da proteção social, que é a essência do auxílio-reclusão.

Para alterar a decisão do TRF 6, o MPF entrou com um recurso especial (que será apreciado pelo STJ). Nele, o órgão reforça que a jurisprudência do STJ é clara ao apontar que o auxílio-reclusão tem como objetivo garantir segurança financeira aos dependentes do segurado em situação de vulnerabilidade. Por isso, é possível interpretar a legislação previdenciária de forma mais ampla, considerando a real condição socioeconômica das famílias envolvidas e evitando a exclusão de benefícios por diferenças mínimas de renda.

O pedido do MPF reforça a necessidade de uma análise mais justa e contextualizada dos critérios para concessão do auxílio-reclusão, garantindo que o direito à proteção social seja assegurado aos que realmente necessitam. A procuradora regional da República Ana Carolina Previtalli Nascimento, destaca no recurso especial que “os valores que superam minimamente o teto legal devem ser desconsiderados, em atenção aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”.

Recurso Especial no STJ - O MPF solicitou que o STJ receba o recurso com efeito suspensivo, ou seja, que a decisão do TRF6 seja suspensa para que a família do segurado volte a receber o benefício enquanto aguarda o julgamento do recurso.

A questão da flexibilização da renda para concessão do auxílio-reclusão está inserida no Tema Repetitivo nº 1.162 do STJ, que ainda está pendente de julgamento: “Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda”.

*Da assessoria da PRR6

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