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DPMG, MPMG E MPF EMITEM NOTA À IMPRENSA

Comunicado à imprensa, datado de 28 de abril de 2025, anuncia a homologação judicial da decisão conjunta dos Ministérios Públicos (Estadual e Federal) e da Defensoria Pública de Minas Gerais para início imediato da execução do Anexo 1.1 do Acordo de Brumadinho. Aqui estão os principais pontos:

Decisão judicial: A 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte homologou, em 27 de abril, a deliberação que autoriza o início imediato dos projetos de participação social previstos no Anexo 1.1 do Acordo.

Entidade Gestora: A Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais foi escolhida como a Entidade Gestora, com prazo de 10 dias para anuência.

Execução dos projetos: Após a anuência, a execução dos projetos começa, permitindo que as comunidades decidam sobre os investimentos em projetos sociais, econômicos e de infraestrutura. Estão previstos projetos de crédito e microcrédito.

Recursos: Cerca de R$ 400 milhões serão destinados à primeira etapa, incluindo recursos para projetos e para estrutura de apoio às comunidades.

Transparência e fiscalização: As instituições de Justiça serão responsáveis por comunicar prazos, etapas, e formas de fiscalização, assegurando transparência.

Reconhecimento institucional: As instituições signatárias demonstram satisfação com o avanço e reafirmam confiança na Cáritas e demais parceiras.


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