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LEI PROÍBE USO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL PARA TRANSPORTE DE CARGA E PASSAGEIROS EM CAXAMBU


Na manhã desta terça-feira, 04 de novembro, o Prefeito Municipal de Caxambu, Luiz Henrique Diório de Souza, assinou a Lei 3140/2025 que dispõe sobre a proibição do uso de veículos de tração animal para transporte de carga e passageiros no perímetro urbano do município de Caxambu e institui incentivo social para reinserção dos profissionais no mercado de trabalho. A ação foi acompanhada pelo vice-prefeito, Júlio Carlos de Souza Nogueira.

Os charreteiros e carroceiros, que estiverem dentro das exigências da lei, receberão um incentivo o que possibilitará a aquisição de um novo equipamento para dar continuidade à atividade de entretenimento turístico. Os profissionais têm até o dia 24 de novembro para se adequarem às exigências da lei, e requererem o incentivo social.

As charretes e carroças de tração animal poderão circular até o início de maio de 2026, ou seja, os condutores terão um período de 180 dias para se adaptarem a uma nova forma de trabalho, tendo a possibilidade de manterem a tradição dos passeios sem o uso de animais.

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