Pular para o conteúdo principal

TRT-MG REVERTE JUSTA CAUSA APÓS EMPREGADO ATRIBUIR RASURA EM ATESTADO À FILHA DE 10 ANOS


A Justiça do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um empregado acusado de apresentar atestado médico com rasura. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que reformaram sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha para reconhecer a ausência de intenção de fraude e de prejuízo à empresa, convertendo a dispensa motivada em dispensa sem justa causa.

A empregadora, uma fábrica de embalagens situada em Três Pontas, sustentou que o trabalhador apresentou um atestado médico adulterado, com alteração do período de afastamento de três para sete dias. Segundo a empresa, a conduta configuraria falta grave apta a justificar a justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.

O empregado, por sua vez, alegou que a rasura foi feita por sua filha de 10 anos, que desejava permanecer mais tempo em sua companhia.

Ao examinar o caso, a desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, atuando como relatora, explicou que a dispensa por justa causa é a penalidade mais severa aplicável ao empregado, exigindo prova robusta da falta grave, além da observância de critérios como proporcionalidade, nexo causal, imediatidade (aplicação da punição logo após a falta) e ausência de dupla punição.

Para a magistrada, embora tenha sido constatada a rasura no documento, o conjunto de provas enfraqueceu a tese de fraude. Ficou provado que o trabalhador enviou à empresa, no mesmo dia da consulta médica, por WhatsApp, fotografia do atestado original, sem adulteração. Segundo ponderou a relatora, isso permitiu que a empregadora tivesse ciência de que o afastamento recomendado era de apenas três dias.

A relatora também destacou que a empresa não apresentou o documento original nos autos, limitando-se a anexar um print da parte rasurada na contestação. Na imagem, observava-se uma adulteração grosseira do número de dias de afastamento, alterado de três para sete.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de o empregado ter retornado espontaneamente ao trabalho logo após o término do afastamento médico legítimo. O trabalhador foi atendido em 13 de fevereiro de 2025 e retomou as atividades na segunda-feira seguinte, após o transcurso dos três dias indicados no atestado.

Na avaliação da desembargadora, essas circunstâncias demonstraram a ausência de intenção de obter vantagem indevida. “Se o empregado tivesse a intenção dolosa de utilizar o documento rasurado, não teria retornado ao trabalho no quarto dia”, registrou.

A versão apresentada pelo trabalhador, de que a rasura teria sido feita sem seu consentimento pela filha de 10 anos, foi considerada verdadeira diante do contexto apurado no processo.

A decisão ressaltou que, embora a falsificação de documentos possa, em regra, justificar a dispensa por justa causa, não houve prejuízo à empresa, no caso. Também pesou em favor do empregado o fato de ele possuir quase nove anos de contrato de trabalho sem histórico de punições disciplinares.

Além disso, destacou-se que a aplicação da penalidade não foi imediata. Apesar de o setor de recursos humanos ter identificado a rasura em 17 de fevereiro de 2025, o empregado continuou trabalhando normalmente por cerca de três semanas. A justa causa somente foi aplicada em 7 de março.

Por tudo isso, a relatora concluiu que houve rigor excessivo na aplicação da penalidade máxima, entendimento acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.

“O poder disciplinar do empregador não é absoluto e deve observar o caráter pedagógico e a gradação das penas. No caso, a empresa agiu com rigor excessivo ao aplicar diretamente a demissão por justa causa, desconsiderando o passado funcional do obreiro e a ausência de prejuízo real, já que o empregado cumpriu sua jornada tão logo cessou o atestado legítimo”, constou do voto.

Com a decisão, a dispensa por justa causa foi convertida em dispensa imotivada. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, incluindo aviso-prévio indenizado de 54 dias, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, além dos depósitos do FGTS e da indenização de 40%.

Também foi determinada a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, bem como a retificação da carteira de trabalho do empregado para constar a data de saída considerando a projeção do aviso-prévio.

Houve recurso de revista, que não foi admitido. Ao final, o processo foi enviado para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau), onde as partes celebraram um acordo.

*Da assessoria do TRT-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

REDAÇÃO DE ALUNO DE TRÊS CORAÇÕES É SELECIONADA NO "EPTV NA ESCOLA"

“A Fábrica Perfeita” foi uma das redações selecionadas no Projeto EPTV na Escola 2022. A redação é do aluno Leonardo Viana de Souza, da Escola Municipal Professora Henriqueta Gomes de Três Corações, no Sul de Minas. A redação aborda sobre o tema “Por que acreditamos que o mundo virtual é real?”, conforme critério estabelecido pelo projeto que tem apoio das Secretarias Municipais de Educação e Superintendências Regionais de Ensino. Leonardo, de 14 anos, cursa o 9º ano e sempre gostou de literatura e português. Ele é aluno da professora Thaiza Helena Moura e sonha, um dia, em ser médico. Filho de Amanda Viana e de Lúcio Mauro de Souza, mora no bairro Nossa Senhora Aparecida. Incentivado pela professora e com o apoio dos pais, Leonardo disse aceitar o desafio de participar do concurso e fez o texto, de acordo com o que ele percebia, no dia a dia, em conversas com amigos que utilizam as redes sociais: “Minha maior inspiração é o desejo de expressar que todos temos valores, independente das...

CAFÉ BOM DIA DUPLICA PRODUÇÃO EM VARGINHA

Maior exportadora de café industrializado do País, a mineira Café Bom Dia, responsável por mais da metade dos embarques de café torrado e moído para o exterior, especialmente para a América do Sul, América do Norte, Europa e Ásia, vai duplicar a sua capacidade produtiva. Nos próximos anos, a produção da fábrica, localizada em Varginha, no Sul de Minas, deve passar para 260 toneladas por dia. O plano de expansão é motivado pelo aquecimento dos negócios. Desde 2007, as vendas da Café Bom Dia, tanto para o mercado externo quanto para o doméstico, cresceram em torno de 14% ao ano, o dobro da média do setor. "No mercado externo, o potencial é enorme", diz Sydney Marques de Paiva, presidente da empresa, que emprega 450 funcionários e é dona de sete fazendas de café em Minas Gerais. Segundo ele, a participação do Brasil no mercado mundial de café não chega a 1%, a despeito de sua condição de maior produtor mundial do grão. Alemanha e Itália lideram as exportações do produto industr...

CEMIG INVESTE R$ 54,4 MILHÕES PARA FORTALECER SISTEMA ELÉTRICO DE POUSO ALEGRE

Nova subestação amplia capacidade de atendimento à cidade que registra o maior crescimento de clientes da companhia e reforça fornecimento para importantes indústrias da região A Cemig realizou, nesta quinta-feira (2/7), uma visita técnica à subestação Pouso Alegre 5, empreendimento que integra o maior ciclo de investimentos da história da companhia e recebeu R$ 54 milhões em investimentos entre a construção da nova unidade e as obras complementares. O empreendimento amplia significativamente a capacidade do sistema elétrico da região e prepara a infraestrutura para acompanhar o crescimento acelerado de Pouso Alegre, município que atualmente registra a maior expansão de clientes da Cemig em Minas Gerais. A nova subestação híbrida, energizada em dezembro passado, possui potência instalada de 50 MVA e atende diretamente o município de Pouso Alegre, que possui mais de 152 mil habitantes. Além de aumentar a confiabilidade do fornecimento para residências, comércios e serviços, o empreendim...