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VEREADORES NÃO DEVEM COMPOR CONSELHOS MUNICIPAIS


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (8/7), que a participação de vereador como membro de conselho municipal de natureza executiva, em regra, contraria o princípio da separação e da harmonia entre os Poderes. O entendimento é de que essa atuação é incompatível com as atribuições do Poder Legislativo, especialmente as funções de fiscalização e de controle externo sobre os atos do Poder Executivo.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Consulta nº 1.184.838, de relatoria do conselheiro Agostinho Patrus [foto]. O processo foi apresentado por vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, que questionaram se a participação de membros do Poder Legislativo Municipal em conselhos municipais, responsáveis por auxiliar o Poder Executivo na definição de diretrizes e projetos, ofenderia o princípio da separação dos Poderes.

Ao responder à consulta, o Tribunal entendeu que a presença de parlamentares nesses conselhos de natureza executiva compromete a independência entre os Poderes, prevista no artigo 2º da Constituição da República e no artigo 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais. Segundo a decisão, o exercício simultâneo dessas funções pode prejudicar a atuação fiscalizadora que cabe ao Poder Legislativo em relação ao Executivo.

As consultas respondidas pelo TCEMG têm caráter normativo no âmbito do Tribunal e orientam a atuação da administração pública e dos jurisdicionados em casos semelhantes.

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