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APÓS AÇÃO DO MPT, JUSTIÇA ASSEGURA REPARAÇÃO A TRABALHADORES RESGATADOS DE CARVOARIA NA SERRA DO SALITRE


A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em um caso de trabalho análogo ao de escravo em uma carvoaria de Serra do Salitre resultou em uma importante decisão da Justiça do Trabalho. Em sentença proferida ontem (23), foram reconhecidos os direitos de três trabalhadores resgatados em condições degradantes, além da condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e à adoção de uma série de medidas para evitar novas violações trabalhistas.

Para o procurador do Trabalho, Hermano Martins Domingues, a decisão demonstra como a atuação dos órgãos públicos pode interromper ciclos de exploração e garantir proteção efetiva aos trabalhadores: "A sentença reconhece a gravidade das violações encontradas durante a investigação e assegura não apenas a reparação aos trabalhadores resgatados, mas também a adoção de medidas destinadas a impedir que situações semelhantes voltem a acontecer", afirma o procurador.

O caso veio à tona após uma denúncia que levou à atuação da Polícia Militar e posteriormente do MPT. No local, foram encontrados trabalhadores que atuavam sem registro em carteira e em condições incompatíveis com os direitos mínimos assegurados pela legislação trabalhista. As investigações apontaram a existência de jornadas exaustivas, ausência de pagamento regular de salários, falta de equipamentos de proteção, alojamento inadequado, ausência de água potável e de instalações sanitárias dignas.

Em fevereiro deste ano, o MPT já havia obtido uma liminar que determinou o bloqueio de bens do empregador para garantir o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações aos trabalhadores resgatados. Agora, a Justiça tornou definitivas as medidas deferidas naquele momento e reconheceu a procedência dos principais pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho.

A sentença determinou o reconhecimento dos vínculos de emprego, o pagamento das verbas rescisórias devidas e indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores. Também foi fixada indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que a decisão muda na prática?
Além da reparação financeira, a sentença obriga o empregador a cumprir uma série de normas trabalhistas e de saúde e segurança. Entre elas estão o registro formal dos empregados, o pagamento regular de salários, a concessão de descanso semanal remunerado, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a garantia de alojamentos, alimentação, água potável e instalações sanitárias adequadas.

A decisão também proíbe expressamente a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão e prevê multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, a cada constatação de irregularidade.

Entenda a atuação do MPT
Casos de trabalho análogo ao de escravo podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho por trabalhadores, familiares, sindicatos, entidades da sociedade civil ou qualquer cidadão. Após receber as informações, o MPT pode instaurar investigação, realizar diligências, firmar acordos ou ajuizar ações na Justiça para buscar a reparação dos danos causados e impedir a continuidade das irregularidades. A atuação também busca garantir que outros trabalhadores não sejam submetidos às mesmas condições.


*Da assessoria do MPT-MG

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