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JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MPT-MG PARA COIBIR DISCRIMINAÇÃO POLÍTICA CONTRA TRABALHADORES


Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, Geraldo Emediato de Souza

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) acaba de obter decisão favorável da justiça em Ação Civil Pública ajuizada para impedir a discriminação contra trabalhadores em razão da orientação política, ideológica, filosófica ou partidária.

O MPT entrou com a ação depois de analisar uma denúncia do Ministério Público Estadual contra um deputado estadual, que divulgou conteúdo nas redes sociais estimulando empregadores a dispensar funcionários em razão de convicções políticas e ideológicas. A decisão liminar é da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A publicação do parlamentar, que tenta a reeleição, foi feita no ano passado, na ocasião da morte de um ativista de direita nos Estados Unidos, e continha a seguinte mensagem: "Não vamos nos calar! Denunciaremos e exporemos todo e qualquer extremista. Atenção redobrada: saiba exatamente quem você mantém dentro da sua empresa, pois tolerar esse tipo de conduta é abrir espaço para a destruição."

A decisão de agora é um alerta sobre o assédio eleitoral, tema urgente que, nestas eleições, mobiliza as instituições responsáveis pela garantia da democracia e dos direitos trabalhistas como MPT, TST e TSE.

Defesa da liberdade política nas relações de trabalho
O procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, autor da ação, destacou que o parlamentar, que tem grande audiência nas redes sociais, extrapolou as atribuições constitucionais ao incentivar empregadores, da mesma opção política e ideológica que ele, a dispensarem empregados denominados de "extremistas", "esquerdistas" ou "comunistas".

"Não se trata de debate político. Não se trata de mera manifestação de opinião. O parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao conclamar publicamente empregadores a observarem a orientação ideológica de empregados e a promoverem seu desligamento em razão dessa característica pessoal", esclarece.

Ainda segundo o procurador, a tentativa de incentivar dispensas motivadas por convicções políticas afronta direitos assegurados pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista. "Em regime democrático, a opção política não constitui critério legítimo para admissão, manutenção ou ruptura do vínculo empregatício. A campanha realizada pelo parlamentar, totalmente alheada de suas atribuições constitucionais e do direito, não só representa uma ilicitude com grave repercussão social na comunidade trabalhadora, mas também afrontou o pluralismo político, estimulou a intolerância ideológica, enfraqueceu a liberdade de voto, comprometeu a igualdade de oportunidades no trabalho, fomentou ambiente de perseguição política nas relações laborais", conclui.

Decisão prevê multa
Ao analisar o pedido, o juiz do Trabalho Alexandre Wagner de Morais Albuquerque reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Isso significa que a decisão foi dada antes da sentença final, para evitar que a demora no processo cause danos aos trabalhadores e ao interesse público.

Na decisão, o magistrado ressaltou que as mensagens divulgadas nas redes sociais não se restringem ao debate político ou ideológico e avançam para o incentivo à perseguição profissional baseada em convicções políticas. Segundo a decisão, o potencial de alcance e reprodução do conteúdo nas redes sociais amplia o risco de violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras.

A decisão determina que o parlamentar se abstenha de veicular, divulgar, compartilhar, reproduzir, impulsionar ou fomentar manifestações que incentivem, estimulem ou recomendem práticas discriminatórias por motivo de orientação política, ideológica, filosófica ou partidária. Também foi determinada a remoção de eventuais conteúdos já publicados com essa finalidade, no prazo de cinco dias.

Foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão.

O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é toda prática, ameaça ou comportamento que tenha o objetivo ou o potencial de constranger, influenciar, manipular ou interferir na liberdade política de trabalhadores e trabalhadoras. Pode ocorrer uma única vez ou de forma repetida, presencialmente ou por meios digitais.

Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha política;
  • promessas de benefícios vinculados ao voto;
  • exigência de participação em atos de campanha;
  • constrangimento para utilização de símbolos, camisetas ou materiais eleitorais;
  • perseguição ou tratamento discriminatório por posicionamento político;
  • uso de redes sociais, grupos de mensagens ou outros canais de trabalho para pressionar trabalhadores.
O MPT ressalta que a liberdade de consciência, o pluralismo político e o voto livre e secreto são direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal.

Denuncie
Trabalhadores e trabalhadoras que sofrerem ou souberem de casos de assédio eleitoral ou discriminação política no ambiente de trabalho podem fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

Canal nacional de denúncias sobre assédio eleitoral: mpt.mp.br/assedio-eleitoral

Também é possível registrar denúncia presencialmente, por telefone ou junto às unidades do MPT em Minas Gerais. O sigilo do denunciante pode ser solicitado.

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