O município de Lavras, no Sul de Minas, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se comprometendo a enfrentar problemas de degradação ambiental e aprimorar a gestão das áreas verdes.
Segundo a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, foram detectadas fragilidades na administração desses espaços públicos, com registros de vandalismo, degradação e negligência, atribuídos tanto à falta de preservação pelos usuários quanto à ausência de uma política padronizada de gestão por parte do poder público.
“O acordo representa um passo significativo para o enfrentamento e a gradual solução de problemas históricos relacionados à conservação desses espaços públicos em nosso município”, afirmou o promotor de Justiça Wesley Leite Vaz. O TAC, segundo ele, prevê medidas de mapeamento, fiscalização, preservação e de adequada gestão das áreas verdes municipais.
Relatórios técnicos produzidos pelo próprio município teriam demonstrado a inexistência de um padrão de gestão das áreas verdes e identificado pontos de vulnerabilidade ambiental. A análise teria evidenciado ainda a necessidade de medidas voltadas à preservação desses espaços, considerados fundamentais para a proteção ambiental, a qualidade de vida da população e o equilíbrio urbano.
Pelo acordo, o município assumiu o compromisso de adotar uma série de providências para assegurar a adequada gestão ambiental das áreas verdes municipais. Entre as medidas previstas está a instalação de placas padronizadas em todas as áreas verdes, contendo informações sobre a legislação ambiental e alertas sobre crimes ambientais e penalidades relacionadas a vandalismo.
O TAC também determina o cercamento das áreas verdes que necessitem de proteção física, especialmente aquelas localizadas junto a vias públicas, áreas privadas, locais considerados perigosos ou outros ambientes ambientalmente sensíveis.
Outra obrigação assumida é a limpeza de todas as áreas verdes municipais quando não for possível identificar os responsáveis pelo descarte irregular de resíduos. Além disso, o município terá de promover a regularização documental desses espaços, registrando ou averbando todas as áreas verdes em suas respectivas matrículas imobiliárias.
Como medida compensatória ambiental, o TAC prevê a elaboração e execução de um programa de educação ambiental voltado às escolas da rede municipal de ensino. O programa deverá abordar temas como a importância ambiental das áreas verdes, a proibição do descarte irregular de resíduos, a prevenção de ocupações indevidas, queimadas e atos de vandalismo, além da conscientização sobre o papel da sociedade e do poder público na preservação desses espaços.
Segundo a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, foram detectadas fragilidades na administração desses espaços públicos, com registros de vandalismo, degradação e negligência, atribuídos tanto à falta de preservação pelos usuários quanto à ausência de uma política padronizada de gestão por parte do poder público.
“O acordo representa um passo significativo para o enfrentamento e a gradual solução de problemas históricos relacionados à conservação desses espaços públicos em nosso município”, afirmou o promotor de Justiça Wesley Leite Vaz. O TAC, segundo ele, prevê medidas de mapeamento, fiscalização, preservação e de adequada gestão das áreas verdes municipais.
Relatórios técnicos produzidos pelo próprio município teriam demonstrado a inexistência de um padrão de gestão das áreas verdes e identificado pontos de vulnerabilidade ambiental. A análise teria evidenciado ainda a necessidade de medidas voltadas à preservação desses espaços, considerados fundamentais para a proteção ambiental, a qualidade de vida da população e o equilíbrio urbano.
Pelo acordo, o município assumiu o compromisso de adotar uma série de providências para assegurar a adequada gestão ambiental das áreas verdes municipais. Entre as medidas previstas está a instalação de placas padronizadas em todas as áreas verdes, contendo informações sobre a legislação ambiental e alertas sobre crimes ambientais e penalidades relacionadas a vandalismo.
O TAC também determina o cercamento das áreas verdes que necessitem de proteção física, especialmente aquelas localizadas junto a vias públicas, áreas privadas, locais considerados perigosos ou outros ambientes ambientalmente sensíveis.
Outra obrigação assumida é a limpeza de todas as áreas verdes municipais quando não for possível identificar os responsáveis pelo descarte irregular de resíduos. Além disso, o município terá de promover a regularização documental desses espaços, registrando ou averbando todas as áreas verdes em suas respectivas matrículas imobiliárias.
Como medida compensatória ambiental, o TAC prevê a elaboração e execução de um programa de educação ambiental voltado às escolas da rede municipal de ensino. O programa deverá abordar temas como a importância ambiental das áreas verdes, a proibição do descarte irregular de resíduos, a prevenção de ocupações indevidas, queimadas e atos de vandalismo, além da conscientização sobre o papel da sociedade e do poder público na preservação desses espaços.
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