Está em tramitação na Câmara Municipal de Lavras o Projeto de Lei nº 014/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria o programa “Lavras de Oportunidades”, voltado à requalificação e formalização de comerciantes ambulantes.
A proposta prevê auxílio-locação para comerciantes em situação de vulnerabilidade, destinado ao pagamento total ou parcial de boxes ou espaços comerciais credenciados pelo município. O benefício poderá ser concedido por até 24 meses.
Inicialmente, o programa poderá atender 50 beneficiários simultaneamente, número que poderá chegar a 60, conforme disponibilidade orçamentária. Entre as exigências estão residência em Lavras há pelo menos um ano, inscrição no CadÚnico, participação em capacitações e formalização como MEI ou ME.
A estimativa de impacto financeiro aponta custo máximo de R$ 720 mil durante todo o ciclo do programa: R$ 90 mil em 2026, R$ 360 mil em 2027 e R$ 270 mil em 2028. O documento considera aproximadamente três meses entre a publicação da lei e o início efetivo dos pagamentos.
O projeto foi encaminhado à Câmara em 13 de agosto de 2026, em regime de urgência, e ainda depende da apreciação e aprovação dos vereadores para se tornar lei.
A proposta prevê auxílio-locação para comerciantes em situação de vulnerabilidade, destinado ao pagamento total ou parcial de boxes ou espaços comerciais credenciados pelo município. O benefício poderá ser concedido por até 24 meses.
Inicialmente, o programa poderá atender 50 beneficiários simultaneamente, número que poderá chegar a 60, conforme disponibilidade orçamentária. Entre as exigências estão residência em Lavras há pelo menos um ano, inscrição no CadÚnico, participação em capacitações e formalização como MEI ou ME.
A estimativa de impacto financeiro aponta custo máximo de R$ 720 mil durante todo o ciclo do programa: R$ 90 mil em 2026, R$ 360 mil em 2027 e R$ 270 mil em 2028. O documento considera aproximadamente três meses entre a publicação da lei e o início efetivo dos pagamentos.
O projeto foi encaminhado à Câmara em 13 de agosto de 2026, em regime de urgência, e ainda depende da apreciação e aprovação dos vereadores para se tornar lei.
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