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TRE DEFINE O HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO NAS ELEIÇÕES 2026


Em audiência públicaocorrida na tarde desta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas fez o sorteio da ordem de veiculação e a distribuição do tempo de cada partido, federação e coligação na propaganda eleitoral gratuitano rádio e na televisão para as Eleições 2026, que terá início no dia 28 de agosto.O evento foi transmitido no canal do TRE no YouTube e está disponível para os interessados.

A distribuição dos tempos indicados foi feita utilizando-se os critérios do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), considerando o número de partidos políticos, federações ou coligações que solicitaram registro de candidato aos cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual e a respectiva representação na Câmara dos Deputados da última eleição (2022).

A tabela completa de representatividade dos partidos políticos e federações está disponível na Portaria TSE nº 473/2026 e serve de referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a organização dos debates das Eleições 2026.

O sorteio e a distribuição do tempo não contaram com os partidos AGIR, Democrata, Democracia Cristã (DC), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Mobilização Nacional (Mobiliza), Partido Missão (Missão), Partido Novo (Novo), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e Unidade Popular (UP), porque não cumpriram os requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, que alterou as regras para acesso ao horário eleitoral gratuito e fundo partidário (cláusula de desempenho).

Tempo e ordem de veiculação
Para o cargo de governador, quem abrirá o horário eleitoral será o candidato Mateus Simões, da Coligação Minas no Caminho Certo, seguido por Gabriel Azevedo, do MDB.

Na propaganda em bloco, Mateus Simões (Coligação Minas no Caminho Certo) tem o maior tempo com 2’46’’24, seguido por Patrus Ananias (Coligação Pra Minas Voltar a Sonhar), com 1’54’’78. Na propaganda por inserção, Mateus tem direito a 302 comerciais, e Patrus a 208, a serem veiculadas diariamente.

Para o cargo de senador, o primeiro a aparecer será Domingos Sávio, do Partido Liberal, seguido por Carlin Moura, do Avante. O maior tempo de veiculação será da candidata Marilia Campos, da Coligação Pra Minas Voltar a Sonhar, com 1’42”01.
No caso de deputado federal, o primeiro dia de veiculação do horário eleitoral será iniciado pelo Avante.

E para o cargo de deputado estadual, o horário eleitoral será aberto pela Federação União Progressista.

Nos programas em bloco, será adotado o sistema de rodízio, de acordo com a sequência sorteada, devendo o partido político, federação ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar, ser deslocado para o primeiro lugar do dia seguinte e assim sucessivamente.

No caso das inserções, é seguido o plano de mídia, que distribui as inserções de todos os partidos, federações e coligações, ao longo da programação diária das emissoras de rádio e televisão.

Todos os relatórios referentes a distribuição do tempo de propaganda e ordem da veiculação estarão disponíveis no portal do TRE até sexta (21).

A audiência aconteceu no auditório do TRE e foi presidida pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, membro substituto da Corte Eleitoral e um dos três juízes auxiliares designados para o julgamento das representações envolvendo propaganda eleitoral nessas eleições.

Para o magistrado, “a propaganda eleitoral cumpre um papel fundamental no processo de escolha das candidatas e dos candidatos pelas eleitoras e pelos eleitores, viabiliza, dessa forma, que a democracia representativa ganhe legitimidade enquanto expressão da vontade popular. Dentre todas as modalidades de propaganda eleitoral elencadas pelo ordenamento jurídico vigente, o rádio e a televisão merecem um destaque quanto a sua regulamentação, isso se dá notadamente em razão do alcance e da credibilidade, do enorme poder midiático desses veículos clássicos da Comunicação Social, cuja importância histórica para a sociedade brasileira colocá-los como verdadeiro patrimônio nacional de imensurável utilidade pública”.

“Os procedimentos realizados hoje pautarão os trabalhos durante o período da propaganda gratuita e são fundamentais para a garantia da observância da legalidade quanto ao uso do tempo destinado à propaganda em todo o estado de Minas Gerais. Os agentes envolvidos na produção, na disponibilização e na exibição dos programas em rede e das inserções têm uma grande responsabilidade na observância de todas as regras previstas pelo ordenamento jurídico, cujo objetivo maior é garantir as condições de igualdade na disputa, possibilidade de maior alcance e clareza das propostas, sempre em respeito à liberdade de escolha das eleitoras e eleitores”, concluiu o desembargador,

Também compareceram o presidente do TRE, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga – que fez a abertura do evento; o procurador regional eleitoral, Tarcísio Henriques; a advogada Júlia Resende Costa, representando a OAB/MG, além de outras autoridades.

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