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TSE ACOLHE RECURSO DO MP ELEITORAL E CONDENA VEREADOR DE MEDINA POR VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA CANDIDATA

Esta é a segunda condenação aplicada pela Corte Superior este mês. Para o Ministério Público, as decisões consolidam a efetividade da lei

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral e condenou o vereador de Medina (MG), Ailson Batista de Figueiredo, a um ano e seis meses de prisão pela prática de violência política de gênero. Em 2024, logo após a divulgação do resultado das eleições, ele constrangeu e humilhou a única mulher eleita vereadora no município, Tatyana Figueiredo Navarro, em praça pública.

Na denúncia apresentada à Justiça, o MP Eleitoral sustentou que o político fez ofensas discriminatórias em ambiente público com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora por sua condição de mulher, o que é crime previsto no Código Eleitoral. Ao acolher o recurso, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), que havia absolvido o vereador. Além da pena de prisão, o político terá que pagar multa e ficará impedido de disputar as eleições por oito anos.


Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral destacou que há provas suficientes da intenção de Ailson Figueiredo em desqualificar a vereadora eleita. Segundo ele, as ofensas tinham cunho sexual e misógino, com referências explícitas ao corpo da então candidata e de sua irmã. Além disso, os ataques foram feitos em microfone conectado a paredão de som, durante comemoração da vitória eleitoral do grupo político adversário, visando excluir e deslegitimar a mulher.

“O local, o momento e a audiência não são acidentais e revelam a dimensão estratégica das ofensas. Foi um discurso político amplificado, dirigido a cidadãos e autoridades que acabavam de ser eleitas para governar o município, com o propósito de posicionar a vítima como alvo de desprezo e discriminação naquele espaço de poder”, pontuou o vice-PGE.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que acolheu recurso do procurador regional eleitoral em Minas Gerais. Ele destacou que é preciso acabar com a cultura de ataque às mulheres pelo simples fato de serem mulheres. Segundo o ministro, as recentes decisões do TSE mostram que a Lei nº 14.192/2021 - que tornou crime a violência política de gênero – precisa ter efetividade.

Marco histórico - Na última semana, o TSE reformou outra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) para também condenar um vereador pelo crime de violência política de gênero. A decisão foi considerada um marco histórico para a proteção da participação feminina na política, pois foi a primeira vez que a Corte se aprofundou sobre o mérito de um caso envolvendo a prática desse crime.

A violência política de gênero passou a ser considerada crime em 2021 com a inserção do artigo 326-B no Código Eleitoral. Isso inclui ameaças, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição, por qualquer meio, à candidata ou à mulher que já exerce um mandato eletivo. A pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em até um terço caso a vítima esteja grávida, tenha mais de 60 anos ou seja pessoa com deficiência.

O MP Eleitoral é o único órgão responsável por apresentar denúncias à Justiça contra quem comete esse tipo de violência. Desde que a lei entrou em vigor, 93 denúncias já foram apresentadas pedindo a condenação dos agressores. O Ministério Público conta com um Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero que acompanha mais de 400 casos em todo o país. Esse tipo de conduta pode ser denunciada ao MP Eleitoral pelo MPF Serviços.

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