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TRIBUNAL DÁ 90 DIAS PARA ÁGUAS MINERAIS DE POÇOS APRESENTAR INFORMAÇÕES

Prazo é improrrogável

Em sessão de Tribunal Pleno, realizada no último dia 13, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu conceder um prazo improrrogável de 90 dias para a Águas Minerais Poços de Caldas Ltda, no Sul de Minas regularizar as informações referentes ao módulo “Folha de Pagamento” Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), sob pena de realização de inspeção extraordinária. 

Os conselheiros do TCEMG aprovaram, por unanimidade, a proposta do presidente Cláudio Terrão. Essas informações são necessárias à composição do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG). 

Em seu voto, o relator alertou que “a omissão no envio das informações necessárias à consolidação do CAPMG inviabiliza a realização de ações relevantes desta Corte, podendo configurar obstrução ao exercício do controle externo”. 

Ressaltou, também, que “o CAPMG constitui importante instrumento de transparência dos gastos com a remuneração dos agentes públicos”.

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