quinta-feira, 2 de julho de 2020

PREFEITURA DE PERDÕES INICIA CADASTRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA CULTURA E DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS


O Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Perdões, no Sul de Minas, começa nesta terça-feira, dia 30 e vai até o próximo dia 14, o cadastramento de todos os profissionais que fazem parte da cadeia produtiva da cultura em Perdões, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O mapeamento irá permitir ao município obter informações atualizadas sobre quem são, onde estão e qual a área de atuação desses profissionais. 

As informações serão imprescindíveis para a adoção de políticas públicas voltadas para o setor, principalmente nesse período de paralisação das atividades por causa da Covid-19. Essa é uma das necessidades previstas na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc sancionada ontem, 29 de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro. 

A lei prevê, entre outros benefícios, o auxílio emergencial àqueles que tiveram suas vidas impactadas pela pandemia. E, entre as atividades necessárias para a aplicação dos recursos está o cadastramento artístico/cultural.

O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários. Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:

- Formulário para artistas (pessoa física): 

- Formulário para espaços culturais, grupos ou coletivos (pessoa jurídica): 

Em caso de dúvidas, ligue para (35) 3864-7219, das 11h às 17h - Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

Sobre a Lei Aldir Blanc

Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

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