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JUSTIÇA ELEITORAL DEFERE REGISTRO DAS CANDIDATURAS A VEREADOR DE POSSATO E DR. SEBASTIÃO


O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 160º Zona Eleitoral de Lavras, no Sul de Minas, na pessoa do promotor de justiça Aécio Rabelo, emitiu ontem, segunda-feira, 19, parecer favorável ao registro de candidatura dos candidatos ao cargo de vereador na cidade, ambos em tentativa de reeleição, Antônio Marcos Possato (Podemos) e Sebastião dos Santos Vieira (MDB), mais conhecido como Dr. Sebastião. 

Inicialmente, o MP Eleitoral havia ingressado com o pedido de impugnação das candidaturas de Possato, Dr. Sebastião e de Elias Freire Filho (MDB), este mais conhecido como Lila e que também tenta a reeleição. No parecer final, emitido hoje, o MP Eleitoral opinou pela "procedência do pedido de registro de candidatura de Antônio Marcos Possato e Sebastião dos Santos Vieira."

Já em relação ao registro de candidatura de Lila, em novo parecer emitido no último dia 17, o promotor de Justiça Aécio Rabelo conclui que "demonstrada a inelegibilidade do impugnado, o Ministério Público Eleitoral, por seu órgão de execução na 160a Zona Eleitoral, requer seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do impugnado Elias Freire Filho."

Hoje, terça-feira, a juíza da 160ª Zona Eleitoral de Lavras, Zilda Maria Youssef Murad Venturelli julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu os registros das candidaturas de Antônio Marcos Possato e Dr. Sebastião ao cargo de vereador em Lavras. As decisões são de 1ª Instância, cabendo ao Ministério Público Eleitoral recorrer. 

Já em relação ao candidato Elias Freire Filho ainda não foi dada a sentença sobre a ação proposta pelo MP Eleitoral. 

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