Foi sancionado, nesta quarta-feira (3), a Lei nº 4.921/2025, que autoriza o pagamento do Abono Natalino Especial aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal. O benefício, no valor de R$ 590,00, será pago ainda no mês de dezembro de 2025.
De acordo com a lei, o valor será proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano, sendo garantido somente aos servidores em exercício até novembro. O abono não será incorporado aos vencimentos e não gerará encargos previdenciários.
A medida prevê ainda a realização de peças publicitárias para divulgar o conteúdo da legislação.
De acordo com a lei, o valor será proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano, sendo garantido somente aos servidores em exercício até novembro. O abono não será incorporado aos vencimentos e não gerará encargos previdenciários.
A medida prevê ainda a realização de peças publicitárias para divulgar o conteúdo da legislação.
Comentários