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CONTRATAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ESTIMADAS EM MAIS DE R$ 290 MILHÕES, SÃO SUSPENSAS PELO TCEMG


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, na sessão da última terça-feira (18/8), a suspensão preventiva de quatro credenciamentos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas), que possui autorização legal para atuar em diversas áreas da gestão pública. Os procedimentos, estimados R$ 294,7 milhões, foram realizados para a locação de veículos, máquinas e equipamentos para mais de 100 municípios mineiros.

No contexto de consórcios públicos, os credenciamentos são procedimentos auxiliares de contratação, regulamentados pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Eles funcionam como um chamamento público, no qual o consórcio convoca múltiplos prestadores de serviços ou fornecedores para se cadastrarem.

A suspensão, determinada pelo TCEMG, busca evitar novas contratações enquanto são analisados indícios de falta de planejamento e de uso indevido do credenciamento.
Ausência de estudo técnico

A representação foi formulada pela Coordenadoria de Fiscalização Integrada e Inteligência em Licitações, Contratos e Instrumentos de Parceria. A área técnica do TCEMG apontou ausência de Estudo Técnico Preliminar, de demanda e de justificativa técnica para a escolha do credenciamento, além da possível utilização indevida dos credenciamentos.

O estudo é uma das etapas centrais do planejamento previsto pela Lei 14.133/2021 e deve demonstrar, entre outros aspectos, a necessidade da contratação, as alternativas existentes no mercado e a justificativa técnica e econômica para a solução escolhida.

Relatada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., a decisão alcança R$ 139,7 milhões para locação de máquinas e caminhões; R$ 84,5 milhões para micro-ônibus, ônibus e vans; R$ 19,9 milhões para veículos leves; e R$ 50,6 milhões para máquinas, veículos e equipamentos no sistema de franquia.

No voto, o relator, ressalta que “a ausência desses elementos, em exame preliminar, não configura mera irregularidade formal, mas potencial vício estrutural apto a comprometer a própria definição do objeto e a demonstração de vantajosidade da modelagem adotada”.

Ainda de acordo com o voto do conselheiro Alencar, não havia estimativas acompanhadas de memória de cálculo nem manifestação individualizada dos entes consorciados. A falta dessas informações dificulta verificar se os quantitativos previstos correspondem às necessidades dos municípios e pode levar ao superdimensionamento das contratações.
Suspensão evita novas contratações

A medida preventiva foi adotada porque os credenciamentos já haviam resultado na celebração de vários contratos. De acordo com o voto, a continuidade dos procedimentos permitiria novos ajustes, ampliando os efeitos financeiros e administrativos e tornando mais difícil o restabelecimento da legalidade do processo.

Com a decisão, o Ciminas deve suspender imediatamente os quatro credenciamentos e não poderá celebrar novos contratos, convocar novos credenciados e nem ampliar, em quantidade ou objeto, os ajustes existentes até nova deliberação. A medida preventiva, porém, não determina neste momento a interrupção dos contratos em execução. Esses serão analisados durante a instrução do processo.

A decisão é preventiva e não representa julgamento definitivo sobre as irregularidades apontadas. A análise continuará com a instrução do processo e a apresentação dos documentos e esclarecimentos solicitados ao consórcio.

Descumprimento reincidente
O TCEMG também aplicou multa de R$ 10 mil ao presidente do Ciminas por descumprir determinação da Corte na comunicação de abertura de novo credenciamento de serviços de instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica.

Segundo o relator do processo (nº 1.199.952), conselheiro em exercício Hamilton Coelho, o gestor Frederico Ozanan Rangel deixou de informar ao TCEMG a abertura de um novo credenciamento com objeto idêntico ao procedimento anteriormente suspenso, o que é uma exigência expressa da Corte de Contas.

No entendimento da Segunda Câmara, a simples publicação do edital no portal oficial não substituía a obrigação específica imposta pelo Tribunal. Durante o julgamento, Hamilton Coelho também destacou que, como esse não representa um fato isolado envolvendo o consórcio, a repetição da conduta demonstra resistência ao controle externo e pode justificar punições mais rigorosas no futuro, em defesa da legalidade, da transparência e da boa gestão dos recursos públicos.

O caso teve início após denúncia apresentada pela empresa Ultra Engenharia e Construções Ltda., que apontou possíveis irregularidades no Credenciamento nº 015/2025. Em março do mesmo ano, o Tribunal concedeu medida cautelar suspendendo o certame, e determinou que qualquer revogação, anulação ou lançamento de novo procedimento semelhante fosse informado à Corte em até cinco dias.

O Ciminas revogou o credenciamento questionado à época, mas acabou lançando o Credenciamento nº 017/2025, com a mesma intenção, sem comunicar formalmente o fato ao Tribunal. A nova seleção pública foi identificada pela equipe técnica do TCE durante consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Além da multa, o TCEMG determinou que o atual presidente do Ciminas exclua do PNCP os termos de credenciamento vinculados ao processo nº 017/2025, indicando sua revogação. Além disso, ficou estabelecido que, caso o consórcio venha a realizar nova contratação com objeto semelhante, deverá encaminhar previamente a documentação ao Tribunal, sob pena de sanções mais severas em caso de reincidência.

*Da assessoria do TCEMG

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