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AÇÃO DETERMINA TRANSFERÊNCIA DE MENORES INFRATORES DA CADEIRA DE MURIAÉ

Ação do Ministério Público pede transferência, em cinco dias, para unidades de internação nos moldes estabelecidos pelo ECA

A pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça concedeu liminar determinando a transferência de todos os adolescentes acautelados pela prática de atos infracionais recolhidos na cadeia pública de Muriaé, na Zona da Mata, para unidades de internação para cumprimento de medidas socioeducativas, no prazo de cinco dias. O não cumprimento da determinação acarretará multa diária de mil reais, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Muriaé.

O promotor de Justiça Spencer dos Santos Ferreira Júnior propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais pedindo a transferência dos adolescentes e que, aqueles que vierem a ser recolhidos, permaneçam em repartições policiais ou estabelecimentos prisionais por prazo máximo de cinco dias. Segundo o Inquérito Civil que originou a ACP, "o presídio no qual os adolescentes estão não tem a menor condição para o seu acolhimento nos moldes estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), colocando-os em evidente situação de risco, seja pela precariedade do espaço físico e superlotação, seja pela impossibilidade absoluta da realização de qualquer atividade pedagógica."

De acordo com o juiz Fernando Nigro Corrêa, o artigo 185 da Lei n° 8.069/90 "não deixa qualquer opção à administração senão a de promover a transferência dos adolescentes acautelados para as entidades descritas no artigo 123 do ECA, que não se confundem com presídios em condições precárias, sem qualquer possibilidade de desenvolvimento de atividades pedagógicas".
com assessoria

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