Pular para o conteúdo principal

TCE REGULAMENTA SEU DIÁRIO ELETRÔNICO

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Tribunal Pleno do dia 30, aprovou a Resolução 10/2010 que regulamenta, no âmbito da Corte, a Lei Complementar 111/2010. A referida lei institui o denominado Diário Oficial de Contas (DOC), cujo teor traz a previsão de que as comunicações oficiais do órgão serão feitas, a partir de 02 de agosto de 2010, por meio eletrônico, via internet, trazendo para o órgão maior celeridade no exercício de suas atribuições e uma substancial economia no que diz respeito ao custo de suas publicações.

Saliente-se que, para não acarretar qualquer prejuízo ao jurisdicionado, foram criadas duas regras de transição: a primeira prevê que as comunicações relativas aos processos que deram entrada no Tribunal de Contas em data anterior à vigência da resolução serão feitas concomitantemente por meio do DOC e por via postal por um período de 1 ano (365) dias contados do início da implantação do DOC; e a segunda, prevê que, para os processos 'novos', ou seja, que darão entrada posterior à vigência da resolução, esse prazo será de (90) noventa dias.

Por fim, é importante frisar que a aprovação da Resolução vem coroar com êxito todo o processo de viabilização do Diário Oficial de Contas, que contou com uma interlocução positiva com a Assembleia Legislativa, bem como um enorme esforço do corpo técnico do Tribunal de Contas, e nesse particular da equipe coordenada pela Vice-Presidência, a cargo do Conselheiro Antônio Carlos Andrada, a quem se incumbiu a consolidação do projeto de Resolução pela compilação e adequação das sugestões apresentadas pelos Conselheiros, Auditores e membros do Ministério Público de Contas.

Leia o inteiro teor da Resolução. Clique aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

LAVRAS REGISTRA ALTA ADERÊNCIA AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

clique na imagem para ampliar O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou painel com dados de 2025 sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério pelos municípios mineiros, e Lavras aparece classificada na faixa de Alta Aderência. Segundo o levantamento, baseado em informações extraídas do Módulo Folha de Pagamentos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), o município possui 390 vínculos analisados, dos quais 10 não atendem ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal — um percentual de 2,56% de não conformidade. O piso nacional do magistério é regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que determina o valor mínimo de remuneração para professores da educação básica. Para 2025, o piso foi fixado em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Conforme os dados do TCE-MG, Lavras soma R$ 57.387,33 em valores não pagos a professores que deveriam receber ao menos o piso nacional, e a despesa com pessoal do ...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...