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TCE REGULAMENTA SEU DIÁRIO ELETRÔNICO

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Tribunal Pleno do dia 30, aprovou a Resolução 10/2010 que regulamenta, no âmbito da Corte, a Lei Complementar 111/2010. A referida lei institui o denominado Diário Oficial de Contas (DOC), cujo teor traz a previsão de que as comunicações oficiais do órgão serão feitas, a partir de 02 de agosto de 2010, por meio eletrônico, via internet, trazendo para o órgão maior celeridade no exercício de suas atribuições e uma substancial economia no que diz respeito ao custo de suas publicações.

Saliente-se que, para não acarretar qualquer prejuízo ao jurisdicionado, foram criadas duas regras de transição: a primeira prevê que as comunicações relativas aos processos que deram entrada no Tribunal de Contas em data anterior à vigência da resolução serão feitas concomitantemente por meio do DOC e por via postal por um período de 1 ano (365) dias contados do início da implantação do DOC; e a segunda, prevê que, para os processos 'novos', ou seja, que darão entrada posterior à vigência da resolução, esse prazo será de (90) noventa dias.

Por fim, é importante frisar que a aprovação da Resolução vem coroar com êxito todo o processo de viabilização do Diário Oficial de Contas, que contou com uma interlocução positiva com a Assembleia Legislativa, bem como um enorme esforço do corpo técnico do Tribunal de Contas, e nesse particular da equipe coordenada pela Vice-Presidência, a cargo do Conselheiro Antônio Carlos Andrada, a quem se incumbiu a consolidação do projeto de Resolução pela compilação e adequação das sugestões apresentadas pelos Conselheiros, Auditores e membros do Ministério Público de Contas.

Leia o inteiro teor da Resolução. Clique aqui.

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