quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

ADVOGADOS TERÃO SALA DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES PRISIONAIS DE MINAS GERAIS

O secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette Andrada (PSDB), e o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio da Silva Chaves, assinaram na quinta-feira, 16, o Termo de Cooperação Técnica para construção de salas de atendimento para os advogados nas unidades prisionais, reforma dos espaços já existentes e reforma dos parlatórios. O objetivo do acordo é oferecer melhor assistência e acompanhamento jurídico aos detentos e mais comodidade para os advogados atenderem os presos.

Para Lafayette Andrada, a assinatura do Termo de Cooperação demonstra a confiança da OAB no sistema prisional de mineiro. “A Ordem dos Advogados de Minas Gerais tem sido uma parceria importante no trabalho de ressocialização dos indivíduos privados de liberdade”, disse.

Estrutura
Onze salas serão implantadas ainda no primeiro semestre de 2012, beneficiando as unidades prisionais da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A previsão é que até o final do ano todas as 128 unidades prisionais sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) sejam contempladas com o novo acordo. “Hoje, a OAB cumpre seu papel institucional, que não é só de defender o advogado, mas de lutar pelos direitos humanos”, disse o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio da Silva Chaves.

As obras serão realizadas com recursos da OAB/MG e será utilizada a mão de obra dos presos. O projeto das salas respeitará as características das unidades prisionais tanto de espaço físico como de fluxo de advogados. “Em todas as unidades haverá também uma sala de espera, acesso ao sistema de consulta do Tribunal de Justiça, além de todo suporte necessário para agilizar o atendimento do detento”, destacou o superintendente de Atendimento ao Preso da Seds, Helil Bruzadeli.

Parceria
Esta é a segunda parceria firmada pela Seds com a OAB em menos de três meses. Em dezembro de 2011, foi assinado um acordo entre as duas instituições que permite a entrada de estagiários do curso de Direito nos presídios e penitenciárias sem a presença de advogado, desde que sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além da inscrição na Ordem dos Advogados, o estudante de Direito deverá apresentar, no ato da visita, uma autorização de atendimento assinada pelo advogado do caso, que também assumirá total responsabilidade pelos atos praticados pelo estagiário. Além disso, fica limitada a entrada de dois estagiários por preso.
com assessoria

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