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CANDIDATOS ADVENTISTAS TERÃO HORÁRIO DIFERENCIADO EM VESTIBULAR DA UFJF

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) assegure horário diferenciado aos candidatos adventistas do vestibular 2012, campus Governador Valadares. A condição religiosa deverá ser atestada por declaração ou atestado emitido pela instituição religiosa que eles frequentam. A Igreja Adventista do Sétimo Dia tem como prática religiosa o respeito ao sábado bíblico, que consiste no dever de não praticar qualquer atividade em benefício próprio entre o pôr-do-sol da sexta-feira e o pôr-do-sol dos sábados.

Por isso, o juiz também estabeleceu que os candidatos adventistas estejam presentes no lugar das provas no mesmo horário fixado para os demais candidatos, mas permaneçam em local isolado até o pôr-do-sol do sábado, quando poderão iniciar os exames. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de representação da mãe de um candidato que se viu impossibilitado de prestar o vestibular, porque a UFJF não queria conceder horário diferenciado por esse motivo.

Para o MPF, a não concessão, pela universidade, do direito pleiteado pelos candidatos importaria em violação à liberdade de crença e ao próprio direito universal à educação. “Os adventistas se vêem numa situação fragilizada: ou optam por salvaguardar sua crença religiosa em detrimento da desejada inserção social, ou optam por salvaguardar sua convicção religiosa. A verdade é que perdem sempre, caso sejam obrigados a adotar uma das duas soluções", afirma o procurador da República Bruno Magalhães.

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