quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - TRE DEFINE TEMPO DE PROPAGANDA NO RADIO E NA TV EM VARGINHA

Candidato Renato Paiva (DEM) em reunião com Moacir e Hélio, empresários do grupo Nova Safra
O horário eleitoral gratuito deste ano começa no próximo dia 21 de agosto e segue até o dia 04 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) definiu o tempo de propaganda política de cada candidato a prefeitura de Varginha nas emissoras de rádio e televisão do município. Segundo o órgão, a coligação “Varginha não pode parar”, formada por sete partidos, o candidato Eduardo Antônio Carvalho (PT), o Corujinha, terá o maior tempo – 12 minutos e 21 segundos – do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio.

Já a coligação “Por uma Varginha Melhor”, também formada por sete partidos, que tem como candidato o Antônio Silva (PTB) terá 8 minutos e 37 segundos para propaganda gratuita na cidade. A coligação “Nova Opção”, que tem como candidato a prefeito Renato Rezende Paiva (DEM) terá direito a 6 minutos e 23 segundos no horário eleitoral.

Por último, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que não fez coligação e traz como candidato Antonio Francisco Martins (PSOL), o Kiko é o que tem menos tempo para propaganda gratuita. O partido tem direito a 2 minutos e 39 segundos. A reunião foi comandada pela juíza eleitoral da comarca de Varginha, Tereza Cristina Cota, da 281ª Zona Eleitoral com os candidatos e representantes de emissoras de rádio e TV.

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito aparecem às segundas, quartas e sextas-feiras. Já os candidatos a vereador aparecem às terças e quintas-feiras e aos sábado, sempre das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. No rádio, os programas serão apresentados das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30.  Em caso de segundo turno, o horário eleitoral deve retornar 48 horas após a divulgação do resultado. Os programas, então, passam a ter 20 minutos cada, com tempo de 10 minutos para cada concorrente.

O Tribunal Regional Eleitoral informa ainda que as emissoras não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese de o partido político ou a coligação partidária deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior ou veiculada o aviso previsto em lei. 
do G1 Sul de Minas

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