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CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS SEM LICITAÇÃO GERAL MULTA EM ELÓI MENDES

Conselheiro Gilberto Diniz
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou a aplicação de multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito do município de Elói Mendes, no Sul de Minas, por descumprimento da Lei 8.666/1993, de Licitações e Contratos. A penalidade foi proposta pelo conselheiro Gilberto Diniz, ao relatar a Denúncia (processo 838.396), encaminhada por um cidadão, que questionou a contratação de artistas por meio de empresário “sem a devida exclusividade” pela gestão 2009-2012. 
 
A legislação permite a contratação de artista consagrado sem licitação, mas exige que ela seja feita diretamente ou com empresário exclusivo.

Em seu voto, o conselheiro Gilberto Diniz julgou irregular a inexigibilidade de licitação aplicada na contratação de apresentações artísticas para a “Comemoração do Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Elói Mendes” de 2005 a 2010. Para o relator, “não restou demonstrado nos autos que a contratação se deu com empresários exclusivos de todos os referidos artistas; tampouco que todos os artistas contratados são consagrados pela opinião pública ou crítica especializada”, justificou o Conselheiro. 
 
A análise apurou também que a prefeitura não fez a análise prévia dos preços de mercado, nem as justificativas para o pagamento dos preços contratados. Outra irregularidade constatada foi a contratação sem licitação de serviços que não se enquadrariam na inexigibilidade, como som, iluminação, segurança e palco. 
 
O relatório aprovado esclarece que “não há nenhum documento que esclareça acerca da consagração nacional ou regional dos artistas relacionados, não tendo restado comprovada a consagração para que tais contratações pudessem ser efetuadas diretamente, por inexigibilidade de licitação, nos termos do que determina a Lei”.

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